Administrativo
Processo ético no CRO, CRM ou CREA: o prazo de defesa é curto e o relógio é o do conselho
17 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
A busca “processo ético CRO prazo de defesa” — ou CRM, CREA, COREN, CRC, CRF, CRESS, OAB — descreve o profissional que recebeu a notificação e ainda não leu o prazo. Conselho de classe não é Vara. O rito é o do regimento e da lei de cada profissão. Perder a defesa transforma o relatório em revelia útil ao acusador.
Na vigilância sanitária, a Lei 6.437/1977 marca 15 dias para defesa do auto, 15 dias para recurso e 20 dias para o recurso à autoridade superior. Interdição e multa administrativa correm em paralelo ao ético do conselho. Misturar os dois prazos na mesma petição é o erro clássico.
Prova contemporânea: prontuário, contrato de honorários, termo de consentimento e a resposta formal ao paciente. Print de avaliação no Instagram não substitui o prontuário. Censura, suspensão e multa têm gravidade distinta — o pedido de arquivamento precisa do fato, não do tom ofendido.
Pessoa física é o inscrito. Pessoa jurídica entra quando a clínica ou o hospital é autuado na sanitária e o profissional responde no conselho pelo mesmo episódio.
A SECAF lê a notificação no dia. Sem transformar todo processo ético em drama. Com o prazo e o prontuário.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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