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Reajuste de plano coletivo empresarial: quando o percentual é abusivo

21 de julho de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

A busca “reajuste abusivo plano coletivo” descreve a carta da operadora no aniversário do contrato. Individual e familiar têm teto da ANS. Coletivo empresarial e por adesão não. A jurisprudência do STJ, contudo, não transforma isso em cheque em branco: o percentual precisa de base, sinistralidade demonstrável e cláusula clara.

Empresa estipulante que só repassa o boleto ao empregado ainda responde na relação de consumo em vários recortes. Beneficiário que paga a mensalidade direta também tem legitimidade. Sinistralidade inflada com evento pontual ou com grupo misturado é o ponto clássico da perícia.

Rescisão unilateral do coletivo no meio do tratamento tem regime próprio — não se resolve com o mesmo pedido do reajuste. CPT, carência e rol não entram nessa conta.

Pessoa jurídica é a estipulante e a operadora. Pessoa física é o beneficiário que sentiu o boleto.

A SECAF lê o contrato, o histórico de reajuste e a planilha da operadora. Sem garantir o percentual de 2019 no boleto de 2026.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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