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Vazamento de dados: o que a LGPD exige da empresa no mesmo dia
25 de julho de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “vazamento de dados o que fazer” é o titular lesado ou a empresa que descobriu o acesso. A Lei 13.709/2018 pede segurança adequada e comunicação do incidente quando houver risco ou dano relevante. Silêncio aumenta a multa e a ação civil.
O dossiê do mesmo dia: recorte do sistema, contas atingidas, se houve sequestro ou exposição, e o canal oficial com a ANPD. Post em rede social não substitui o registro.
Titular pessoa física pode pedir informação, correção, eliminação quando couber e indenização se o dano se concretizou. Pessoa jurídica controladora responde pelo fornecedor de TI que processa dado em seu nome, se a cadeia não estava contratada.
A SECAF organiza o incidente e a defesa do auto. Sem kit de “compliance LGPD” de prateleira. Com o log da madrugada.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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