Imobiliário
Vício construtivo: prazo para reclamar, prova pericial e quem paga o conserto
20 de outubro de 2023 · 4 min · SECAF Advogados
Vício aparece depois da festa da chave. Quem só reclama no grupo do condomínio perde prazo e prova. Em 2023, atraso de obra e alienação fiduciária dominaram o contencioso imobiliário da região de Ribeirão Preto.
Prazo decadencial de vício aparente e oculto é armadilha. Notifique por escrito.
Construtora, incorporadora e, em hipóteses, vendedor entram no polo.
Perícia decide. Foto amadora ajuda o início, não substitui o laudo.
Conserto, abatimento ou rescisão dependem da gravidade.
Área privativa menor tem tese própria. Meça antes de perdoar.
Síndico omisso na área comum prejudica todos.
Prazo de tolerância, intimação do cartório e ciência do vício têm calendário próprio. Reclamar só no grupo do condomínio não interrompe decadência nem suspende leilão.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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