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Imobiliário

Vício construtivo: prazo para reclamar, prova pericial e quem paga o conserto : passo a passo jurídico

22 de agosto de 2025 · 4 min · SECAF Advogados

Vício aparece depois da festa da chave. Quem só reclama no grupo do condomínio perde prazo e prova. Em 2025, due diligence de matrícula e renovatória comercial separaram negócio bom de prejuízo tardio.

Prazo decadencial de vício aparente e oculto é armadilha. Notifique por escrito.

Construtora, incorporadora e, em hipóteses, vendedor entram no polo.

Perícia decide. Foto amadora ajuda o início, não substitui o laudo.

Conserto, abatimento ou rescisão dependem da gravidade.

Área privativa menor tem tese própria. Meça antes de perdoar.

Síndico omisso na área comum prejudica todos.

Prazo de tolerância, intimação do cartório e ciência do vício têm calendário próprio. Reclamar só no grupo do condomínio não interrompe decadência nem suspende leilão.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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