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Administrativo

Conselho de classe, Anvisa, vigilância, PAD e licitação.

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A prática

O ato do conselho e o auto da Anvisa se leem no prontuário e no RDC — não no susto da interdição.

Defesa em CRM, CRO, CREA, COREN, CRC, CRF, CRESS e OAB. Autos da Anvisa, interdição sanitária, PAD de servidor e sanção em licitação.

O rito ético-disciplinar não é o da Vara. O dossiê da época — prontuário, ART, laudo, ata — decide. Prazo fatal de defesa no auto sanitário: 15 dias (Lei 6.437/1977).

Áreas do mandato

O que entra em administrativo na SECAF

CRM, CRO, CREA, COREN e OAB

Sindicância, processo ético, suspensão cautelar e risco de cassação.

Anvisa

Auto, recall, BPF, rotulagem e registro de produto.

Interdição sanitária

Lacre e reabertura por tutela ou MS.

Vigilância municipal

Alvará, TFE e auto de visita.

PAD

Servidor e empregado público.

Licitação e TCU

Inidoneidade, pregão e defesa de sanção.

CRC, CRF e CRESS

Contador, farmacêutico e assistente social. Rito do conselho, não o da Vara.

Mandado de segurança

Quando o ato já produziu efeito.

TAC e acordo

Ajuste sem confessar o que ainda se discute.

Onde o caso corre

O foro muda o prazo, a prova e o acordo

Conselho de classe

Rito próprio. Recurso interno antes do judicial.

Anvisa / vigilância

Administrativo sanitário.

Vara da Fazenda / Federal

MS e anulatória.

TCU / TCE

Contas e sanção.

Comissão de PAD

Sindicância interna.

Prefeitura

Alvará e interdição local.

Quadros do mandato

Pedido, prova e rito

O que costuma entrar no mandato

  • Ético-disciplinar
  • Auto Anvisa
  • Interdição
  • PAD
  • Licitação
  • MS
  • Registro de produto
  • TAC

O que o cliente precisa juntar

  • Auto e notificação
  • Prontuário / ART
  • RDC e POP
  • Alvará
  • Edital e proposta
  • Fotos da fiscalização

Ritos que mudam o prazo

  • Lei 6.437/1977 — arts. 22 e 30
  • Lei 9.784
  • Lei 8.666 / 14.133
  • RDCs Anvisa
  • Código de ética do conselho
  • CPC MS

O que entra no mandato

O que entra no mandato

  • Sindicância e processo ético-disciplinar
  • Suspensão cautelar e cassação
  • Autos da Anvisa
  • Interdição e reabertura
  • Registro e recall de produto
  • Vigilância municipal e estadual
  • PAD de servidor
  • Licitação, inidoneidade e TCU/TCE

Perguntas frequentes

Antes de protocolar, as perguntas que importam

Atendem processo no CRM, CRO, CREA, COREN e OAB?
Sim. Sindicância, ético-disciplinar e MS para cassação ou suspensão. Também CRC, CRF e CRESS.
Qual o prazo de defesa no auto sanitário?
15 dias da notificação (art. 22 da Lei 6.437/1977). Recurso da condenação: 15 dias (art. 30). Recurso à autoridade superior: 20 dias (art. 30, parágrafo único).
Interdição fecha no mesmo dia. Dá tempo?
Tutela e MS correm em paralelo à defesa na vigilância. O prazo de 15 dias do auto não espera a reabertura.
O que levar?
Auto, prontuário ou ART, alvará, RDC e o que o fiscal fotografou.
Licitação também entra?
Sim. Impugnação de edital, inidoneidade e TCU/TCE.

Como tramita — para entender

Do primeiro documento ao desfecho

  1. 01 · Na hora

    Ato e prazo

    Ler o auto e o prazo fatal do conselho ou da Anvisa.

  2. 02 · Administrativo

    Defesa no órgão

    Peça com dossiê contemporâneo.

  3. 03 · 2ª instância do conselho

    Recurso interno

    Antes de judicializar o que ainda cabe lá.

  4. 04 · Se o ato já fechou a porta

    MS ou anulatória

    Tutela para exercer a profissão ou reabrir.

  5. 05 · Quando a regularização basta

    Acordo

    Sem abrir mão da nulidade.

  6. 06 · Depois

    Acompanhamento

    Inspeção, condicionante e reincidência.

Prazos que a Lei 6.437 marca

Relógios oficiais — não urgência inventada

Defesa do auto sanitário

15 dias

Art. 22 da Lei 6.437/1977. Conta da notificação do auto. Anvisa e vigilância usam esse relógio.

Recurso da condenação

15 dias

Art. 30 caput. Da ciência da decisão. Mesmo prazo da defesa.

Recurso à autoridade superior

20 dias

Art. 30, parágrafo único. Depois que a condenação é mantida.

Mandado de segurança

120 dias

Do ato. Decadência é fatal. Conselho de classe tem rito próprio.

O prontuário e o auto da inspeção valem mais que o relato depois

Envie o auto, a notificação e o dossiê técnico. Avaliamos conselho, Anvisa, PAD ou licitação.

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