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Anvisa interditou o estabelecimento: prazo de defesa na interdição sanitária

24 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “Anvisa interditou meu estabelecimento”, “auto de infração vigilância sanitária” ou “prazo defesa interdição” já viu o lacre ou o PDF do auto. A Lei 6.437/1977 tipifica infrações sanitárias federais; Estados e Municípios aplicam o Código Sanitário local e o procedimento da vigilância. Interdição cautelar existe para risco — não para “esperar o recurso terminar”. O 0800 da Anvisa não suspende o ato.

A prova é contemporânea ao auto: o texto da infração, fotos do dia, POP, laudo de laboratório, alvará e o histórico de notificações. Defesa administrativa no prazo do auto (em regra quinze dias na linha federal da 6.437, conferir o instrumento) ataca tipificação, nexo e proporcionalidade. Pedido de levantamento da interdição é outra peça: mostra a correção do fato que motivou o lacre. Multa e interdição não se resolvem no mesmo parágrafo se os fundamentos divergem.

O que o caso não é: processo ético no conselho de classe (CRM, CRO, CRF, COREN) nem embargo ambiental do Ibama ou da Cetesb. Recurso sem correção no chão não reabre a porta. Continuar operando lacrado agrava. Prescrição e decadência da 6.437 correm no processo administrativo — deixar o auto na gaveta não “caduca sozinho” no balcão.

Pessoa física é o responsável técnico e, no auto, quem assinou como preposto. Pessoa jurídica é o estabelecimento no CNPJ: a multa e a interdição pesam na empresa; o técnico responde no conselho por via própria.

A SECAF lê o auto, o laudo e o que já foi corrigido antes de protocolar defesa ou levantamento. Ribeirão Preto. Sem prometer reabertura em 48 horas e sem misturar Anvisa com conselho de classe no mesmo pedido.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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