Administrativo
Interdição sanitária da Anvisa: prazo de defesa na Lei 6.437 e o que o auto precisa
21 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “interdição Anvisa o que fazer” ou “prazo de defesa auto sanitário” já viu o lacre e o faturamento zerado. A Lei 6.437/1977 tipifica as infrações à legislação sanitária federal e autoriza interdição, cancelamento de autorização e multa. O auto precisa descrever o fato, o dispositivo violado e a medida aplicada. Auto genérico (“instalações inadequadas”) é o primeiro ponto da defesa — não o único.
O prazo clássico de defesa no processo administrativo sanitário federal é de 15 dias da ciência, na linha do art. 10 da Lei 6.437/1977. Protocolo no prazo com laudo, planta, POP e a correção já feita pesa mais do que o áudio do fiscal. Interdição cautelar e interdição-sanção não se confundem: a primeira cabe enquanto o risco permanece; a segunda acompanha o julgamento do auto.
O que a interdição não é: embargo ambiental, processo ético do conselho de classe nem decisão criminal. Vigilância sanitária municipal e estadual têm rito próprio — copiar a peça da Anvisa no município sem o decreto local costuma perder o prazo certo. Reabrir o estabelecimento no feeling, sem despacho que levante o termo, soma nova infração.
Pessoa física é o responsável técnico ou o particular autuado. Pessoa jurídica é o estabelecimento no alvará e no AFE — e responde pela medida mesmo quando o sócio diz que “não estava no dia”.
A SECAF lê o auto, o AFE e o que o fiscal fotografou antes de pedir o levantamento. Ribeirão Preto. Sem vender ‘desinterdição em 24 horas’ e sem tratar todo lacre como nulo de ofício.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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