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Família e Sucessões

Inventário em cartório, judicial, divórcio, guarda e o custo fiscal da partilha.

Descrever o caso

A prática

A partilha se desenha no regime, na matrícula e no ITCMD.

Atuamos em inventário extrajudicial e judicial, divórcio, guarda, alimentos e planejamento sucessório. Quem pergunta quanto custa inventário em cartório recebe a conta em quatro linhas — imposto, emolumentos, certidões e honorários — não um número inventado.

Cartório quando há consenso e assistência de advogado (CPC art. 610, § 2º). Vara de Família quando o conflito não fecha em escritura.

Inventário em cartório

Quanto custa inventário em cartório — e por que o número único é mentira

A busca pede um preço. A lei devolve uma conta com quatro linhas: ITCMD, emolumentos, certidões e honorários. Sem o mapa de bens, qualquer valor na internet é chute.

Advogado é obrigatório na escritura (CPC art. 610, § 2º). Não é cautela — o tabelião recusa o ato sem assistência. Um único advogado pode representar todos os herdeiros se não houver conflito.

Precisa de advogado?

Sim. Lei 11.441/2007, CPC art. 610, § 2º e Res. CNJ 35/2007, art. 8º. O cartório não indica o profissional (art. 9º). Sem OAB na escritura, o ato não se lava.

Por quê, se todo mundo concorda?

A escritura parte, recolhe imposto e transfere bem. Meação, colação, quota de empresa e sonegados não são formulário. O tabelião formaliza; não decide a partilha pelos herdeiros.

Passei de 60 dias?

A multa de 10% é cobrada com base no art. 21 da Lei 10.705/2000 (20% depois de 180 dias). No inventário em cartório o TJSP vem afastando — o item 106.2 das NSCGJ conta da nomeação do inventariante, e em cartório não há nomeação. Vale conferir o seu caso.

ITCMD trava a escritura?

Não mais como condição prévia. Res. CNJ 695/2026 alterou o art. 15 da Res. 35: o imposto continua devido, mas o pagamento antecipado deixou de ser barreira da lavratura. O prazo estadual segue correndo.

O que entra na conta — não um preço único

ITCMD em SP

4%

Lei 10.705/2000. Incide sobre o quinhão. Outros Estados têm faixa própria. Não é taxa de cartório.

Emolumentos

Tabela do tabelionato

Sobe com o valor do acervo. Cada cartório publica a sua. Não há preço nacional.

Certidões e registro

À parte

Óbito, casamento, CENSEC, negativas e averbação no Registro de Imóveis.

Honorários

Sob consulta

Tabela OAB e complexidade do acervo. Valor estimado depois do mapa de bens — nunca um chute na página.

Documentos que o cartório pede

  • Certidão de óbito atualizada
  • Documentos pessoais e certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros
  • Escritura ou prova da união estável, se houver
  • Matrículas atualizadas e contrato social / IR
  • Certidão negativa de testamento (CENSEC)
  • Negativas fiscais e relação de doações em vida

Quando o cartório não fecha

  • Herdeiro que não concorda — o cartório não substitui a Vara
  • Partilha que esconde bem ou subavalia quota
  • Testamento pendente de cumprimento sem o recorte que a Res. CNJ 571/2024 admite
  • Dívida ou ônus que impede a escritura sem acerto prévio
Pedir a conta do inventário

Áreas do mandato

O que entra em família e sucessões na SECAF

Inventário em cartório

Escritura com advogado. Consenso, mapa de bens e ITCMD. Lei 11.441/2007.

Inventário judicial

Conflito, sonegados ou o que o cartório não lava.

ITCMD

Alíquota de 4% em SP. O art. 21 fala em 60 dias; no cartório o TJSP lê a NSCGJ.

Divórcio e partilha

Regime de bens e empresa do casal.

União estável

Reconhecimento, dissolução e prova da convivência.

Guarda e visitas

Compartilhada, unilateral e alienação.

Alimentos

Fixação, revisional e execução.

Testamento e doação

Forma, colação e doação inoficiosa.

Holding e sucessão

Quotas, usufruto e Tema 796.

Onde o caso corre

O foro muda o prazo, a prova e o acordo

Cartório de notas

Inventário e divórcio extrajudicial. Qualquer tabelionato do país.

Vara de Família

Litígio, guarda, alimentos e inventário judicial.

Sefaz do Estado

ITCMD. Alíquota e multa mudam por UF.

Registro de Imóveis

Partilha só termina com averbação.

Mediação familiar

Acordo homologado.

Junta comercial

Quotas e alteração contratual.

Quadros do mandato

Pedido, prova e rito

O que costuma entrar no mandato

  • Inventário em cartório
  • Inventário judicial
  • ITCMD
  • Divórcio e partilha
  • Guarda
  • Alimentos
  • Holding
  • Colação

O que o cliente precisa juntar

  • Certidão de óbito
  • Certidões dos herdeiros
  • Matrículas
  • Contrato social e IR
  • CENSEC / testamento
  • Negativas fiscais
  • Doações em vida

Ritos que mudam o prazo

  • Lei 11.441/2007
  • CPC art. 610, § 2º
  • Res. CNJ 35/2007
  • Res. CNJ 695/2026
  • Lei SP 10.705/2000 art. 21
  • NSCGJ item 106.2 — TJSP

O que entra no mandato

O que entra no mandato

  • Inventário extrajudicial em cartório
  • Inventário judicial
  • Cálculo e declaração de ITCMD
  • Divórcio e partilha
  • Guarda e visitas
  • Alimentos e execução
  • Planejamento sucessório e holding
  • Testamento, doação e pacto

Perguntas frequentes

Antes de protocolar, as perguntas que importam

Quanto custa inventário em cartório?
Não é um número único. A conta tem ITCMD (4% em SP), emolumentos do tabelionato, certidões, registro do imóvel e honorários. O valor sai do mapa de bens — não de uma tabela genérica.
Inventário em cartório precisa de advogado?
Sim. CPC art. 610, § 2º e Res. CNJ 35/2007, art. 8º. O tabelião não lava a escritura sem assistência. Pode ser um advogado para todos, se não houver conflito.
Quais documentos levar?
Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas, contrato social, IR, CENSEC, negativas fiscais e o que já foi doado.
Passei de 60 dias. Vou pagar multa?
A Sefaz cobra com base no art. 21 (10%, e 20% depois de 180 dias). No inventário em cartório o TJSP vem afastando essa multa, porque o item 106.2 das NSCGJ conta o prazo da nomeação do inventariante — e em cartório não há nomeação. Vale conferir o seu caso.
Qual o prazo da escritura?
A lei estadual fala em 60 dias do óbito para abrir. A lavratura em si depende do dossiê. Não vendemos prazo de cartório.
Holding substitui o inventário?
Reduz atrito e pode antecipar ITCMD. Não apaga regime nem legítima. Depois do óbito, o caminho é inventariar o que restou.
Alimentos prescrevem?
Cada parcela tem prazo. Executar cedo importa.

Como tramita — para entender

Do primeiro documento ao desfecho

  1. 01 · Antes

    Mapa de bens

    Regime, matrícula, quota e dívida. Sem isso não há conta.

  2. 02 · Cartório ou Vara

    Via

    Consenso e capacidade definem o foro.

  3. 03 · Paralelo

    ITCMD

    O imposto continua devido. A escritura não depende mais do pagamento prévio (Res. CNJ 695/2026).

  4. 04 · Cartório / homologação

    Escritura ou partilha

    Meação, legítima e sonegados.

  5. 05 · Final

    Registro

    Imóvel e junta. Papel não transfere.

  6. 06 · Se houver filhos

    Alimentos/guarda

    Cumprimento separado.

Prazos que a lei marca

Relógios oficiais — não promessa de resultado

Abrir inventário em SP

60 dias

O art. 21 da Lei 10.705/2000 cobra 10% (20% após 180 dias). No cartório, o TJSP vem afastando: o item 106.2 das NSCGJ conta da nomeação do inventariante — e em cartório não há nomeação.

Alimentos

Rito especial

Parcela atrasada vira dívida.

Anulação de partilha

1 ano

Vício de consentimento, em regra.

Colação

No inventário

Doação em vida entra na legítima.

A certidão e a matrícula da época valem mais que o acordo verbal

Envie certidão de óbito, matrículas e o que já foi doado. Fechamos a conta do inventário em cartório — ou o recado de que o caso é da Vara.

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