Precisa de advogado?
Sim. Lei 11.441/2007, CPC art. 610, § 2º e Res. CNJ 35/2007, art. 8º. O cartório não indica o profissional (art. 9º). Sem OAB na escritura, o ato não se lava.

Áreas
Inventário em cartório, judicial, divórcio, guarda e o custo fiscal da partilha.
Descrever o casoA prática
Atuamos em inventário extrajudicial e judicial, divórcio, guarda, alimentos e planejamento sucessório. Quem pergunta quanto custa inventário em cartório recebe a conta em quatro linhas — imposto, emolumentos, certidões e honorários — não um número inventado.
Cartório quando há consenso e assistência de advogado (CPC art. 610, § 2º). Vara de Família quando o conflito não fecha em escritura.
Inventário em cartório
A busca pede um preço. A lei devolve uma conta com quatro linhas: ITCMD, emolumentos, certidões e honorários. Sem o mapa de bens, qualquer valor na internet é chute.
Advogado é obrigatório na escritura (CPC art. 610, § 2º). Não é cautela — o tabelião recusa o ato sem assistência. Um único advogado pode representar todos os herdeiros se não houver conflito.
Sim. Lei 11.441/2007, CPC art. 610, § 2º e Res. CNJ 35/2007, art. 8º. O cartório não indica o profissional (art. 9º). Sem OAB na escritura, o ato não se lava.
A escritura parte, recolhe imposto e transfere bem. Meação, colação, quota de empresa e sonegados não são formulário. O tabelião formaliza; não decide a partilha pelos herdeiros.
A multa de 10% é cobrada com base no art. 21 da Lei 10.705/2000 (20% depois de 180 dias). No inventário em cartório o TJSP vem afastando — o item 106.2 das NSCGJ conta da nomeação do inventariante, e em cartório não há nomeação. Vale conferir o seu caso.
Não mais como condição prévia. Res. CNJ 695/2026 alterou o art. 15 da Res. 35: o imposto continua devido, mas o pagamento antecipado deixou de ser barreira da lavratura. O prazo estadual segue correndo.
ITCMD em SP
4%
Lei 10.705/2000. Incide sobre o quinhão. Outros Estados têm faixa própria. Não é taxa de cartório.
Emolumentos
Tabela do tabelionato
Sobe com o valor do acervo. Cada cartório publica a sua. Não há preço nacional.
Certidões e registro
À parte
Óbito, casamento, CENSEC, negativas e averbação no Registro de Imóveis.
Honorários
Sob consulta
Tabela OAB e complexidade do acervo. Valor estimado depois do mapa de bens — nunca um chute na página.
Áreas do mandato
Escritura com advogado. Consenso, mapa de bens e ITCMD. Lei 11.441/2007.
Conflito, sonegados ou o que o cartório não lava.
Alíquota de 4% em SP. O art. 21 fala em 60 dias; no cartório o TJSP lê a NSCGJ.
Regime de bens e empresa do casal.
Reconhecimento, dissolução e prova da convivência.
Compartilhada, unilateral e alienação.
Fixação, revisional e execução.
Forma, colação e doação inoficiosa.
Quotas, usufruto e Tema 796.
Onde o caso corre
Inventário e divórcio extrajudicial. Qualquer tabelionato do país.
Litígio, guarda, alimentos e inventário judicial.
ITCMD. Alíquota e multa mudam por UF.
Partilha só termina com averbação.
Acordo homologado.
Quotas e alteração contratual.
Quadros do mandato
O que entra no mandato
Perguntas frequentes
Como tramita — para entender
01 · Antes
Regime, matrícula, quota e dívida. Sem isso não há conta.
02 · Cartório ou Vara
Consenso e capacidade definem o foro.
03 · Paralelo
O imposto continua devido. A escritura não depende mais do pagamento prévio (Res. CNJ 695/2026).
04 · Cartório / homologação
Meação, legítima e sonegados.
05 · Final
Imóvel e junta. Papel não transfere.
06 · Se houver filhos
Cumprimento separado.
Prazos que a lei marca
Abrir inventário em SP
60 dias
O art. 21 da Lei 10.705/2000 cobra 10% (20% após 180 dias). No cartório, o TJSP vem afastando: o item 106.2 das NSCGJ conta da nomeação do inventariante — e em cartório não há nomeação.
Alimentos
Rito especial
Parcela atrasada vira dívida.
Anulação de partilha
1 ano
Vício de consentimento, em regra.
Colação
No inventário
Doação em vida entra na legítima.
Notas sobre o tema
Ver mais →Envie certidão de óbito, matrículas e o que já foi doado. Fechamos a conta do inventário em cartório — ou o recado de que o caso é da Vara.
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