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Tributário

Planejamento, auto de infração, CARF, execução fiscal e reforma — no mesmo mandato.

A prática

O passivo se lê no auto e na CDA — não no discurso do parcelamento.

Atuamos no planejamento lícito e no contencioso de alta materialidade. O mandato cruza regime, operação e certidão antes de escolher impugnação, recurso, execução ou transação.

Também estruturamos o custo fiscal da holding: ITCMD por Estado, ITBI e Tema 796. Sede em Ribeirão Preto, atendimento em Sertãozinho, Franca, Araraquara e no Brasil.

Áreas do mandato

O que entra no Direito Tributário da SECAF

Planejamento e regime

Lucro real, presumido ou Simples. Enquadramento, NCM e o que a reforma do consumo muda no caixa.

Autuação federal

Auto de infração da Receita. Impugnação no prazo, multa de ofício e multa qualificada de 150%.

ICMS e SEFAZ-SP

Substituição tributária, crédito, GIAs e benefício. Defesa na esfera estadual paulista.

ISS e município

Alíquota, local da prestação e ISSQN. Auto da prefeitura não espera o CARF.

CARF e DRJ

Recurso voluntário e recurso de ofício. Voto de qualidade (Lei 14.689/2023) e as contrapartidas.

TIT-SP

Tribunal de Impostos e Taxas. Segunda instância do ICMS em São Paulo — rito próprio.

Execução fiscal

Lei 6.830/1980. CDA, penhora, SISBAJUD e a defesa que o parcelamento às vezes congela.

Transação PGFN

Lei 13.988/2020. Negociar multa e juros sem assinar um acordo que enterra tese boa.

Parcelamento

REFIS, Pert e programas estaduais. Suspende a exigibilidade — não apaga vício da CDA.

Reforma IBS/CBS

Transição 2026–2033, split payment e crédito. Planejar agora o que a LC complementar já desenhou.

Simples e exclusão

Faturamento, atividade vedada e desenquadramento. O auto chega depois da folha já ter mudado.

Holding, ITCMD e ITBI

Doação de quotas, usufruto, Tema 796 e ITCMD por Estado. O custo da estrutura nasce no Fisco.

Onde o caso corre

O foro muda o prazo, a prova e o acordo

Receita Federal e DRJ

Primeira instância administrativa federal. O prazo da impugnação é curto e o auto já vem consolidado.

CARF

Segunda instância federal. Teses de PIS/Cofins, IRPJ, CSLL e multa. Estoque na casa do trilhão.

SEFAZ-SP e TIT

ICMS paulista. Defesa no contencioso administrativo estadual antes — ou em paralelo — do judicial.

Prefeitura

ISS, taxa e ITBI municipal. Cada cidade tem lei e tabela. Ribeirão não é Sertãozinho.

Execução fiscal

Vara da Fazenda ou Justiça Federal. A CDA goza de presunção — atacar liquidez, certeza e exigibilidade.

Mandado de segurança

Quando o ato já produziu efeito e o prazo administrativo não segura o caixa.

Quadros do mandato

Pedido, prova da empresa e rito

O que costuma entrar no mandato

  • Revisão de regime e planejamento lícito
  • Impugnação de auto de infração
  • Recurso ao CARF, DRJ e TIT-SP
  • Execução fiscal e CDA
  • Transação com a PGFN
  • Parcelamento sem abrir mão da tese
  • Recuperação de PIS/Cofins e IPI
  • Holding, ITCMD e ITBI

O que a empresa precisa juntar

  • Auto, CDA e extrato da dívida ativa
  • DCTF, EFD e ECF da época
  • Contratos e notas da operação autuada
  • Livro fiscal e GIAs
  • Comprovante de denúncia espontânea
  • Editais de transação em aberto
  • Organograma e contrato social
  • Certidões (CND, CPEN, municipal)

Ritos que mudam o prazo

  • Decreto 70.235/1972 (PAF federal)
  • Lei 6.830/1980 (execução fiscal)
  • Lei 13.988/2020 (transação)
  • CTN arts. 150, 168 e 174
  • Lei 14.689/2023 (voto de qualidade)
  • Reforma do consumo — transição
  • Anterioridade e noventena
  • Responsabilidade do sócio (CTN 135)
O que entra no mandato

Preventivo e contencioso no mesmo desenho

  • Planejamento tributário e revisão de enquadramento
  • Defesa em auto de infração federal, estadual e municipal
  • Recurso ao CARF, à DRJ e ao TIT-SP
  • Execução fiscal: CDA, penhora, SISBAJUD e exceção de pré-executividade
  • Transação tributária com a PGFN e com a Receita
  • Parcelamentos sem congelar tese de nulidade
  • Reforma tributária: IBS, CBS e calendário de transição
  • Simples Nacional — exclusão, desenquadramento e defesa
  • Recuperação de créditos de PIS, Cofins e IPI
  • Holding, ITCMD, ITBI e Tema 796
  • Responsabilidade tributária do sócio e do administrador
  • Certidão negativa, protesto de CDA e regularidade fiscal
Perguntas frequentes

Antes de protocolar, as perguntas que importam

A SECAF atua em planejamento e em contencioso fiscal?
Sim. Regime, holding e reforma de um lado; auto, CARF, execução e transação do outro. O mandato lê o passivo antes de escolher o tom.
O que levar na primeira conversa?
Auto ou CDA, extrato da dívida ativa, DCTF/EFD da época, contratos da operação autuada e as certidões. O documento contemporâneo vale mais do que o relato reconstruído.
Parcelar resolve a execução fiscal?
Suspende a exigibilidade. Não apaga vício da CDA, prescrição ou nulidade do lançamento. Parcelar no escuro às vezes congela a melhor tese.
Transação com a PGFN vale a pena?
Depende do edital, do desconto e do que ainda dá para discutir. Lei 13.988/2020 não é REFIS automático — é acordo com conta fechada.
Qual o prazo para defender um auto de infração?
No PAF federal, em regra 30 dias para impugnar. Passou, o crédito consolida. Estado e município têm prazo próprio. Prescrição do Fisco: 5 anos (art. 174 do CTN).
Como tramita — para entender

Do auto à certidão, sem pular a CDA

  1. 01 · Antes da peça

    Diagnóstico do passivo

    Ler auto, CDA, extrato e a operação. Sem esse pacote, a defesa vira tese sem prova.

  2. 02 · Prazo curto

    Impugnação administrativa

    Primeira peça no PAF. Perdeu o prazo, o auto consolida e sobra o judicial.

  3. 03 · 2ª instância

    Recurso ao CARF ou ao TIT

    Voluntário do contribuinte; de ofício do Fisco. O rito não é o da Vara.

  4. 04 · Quando o administrativo não cabe

    Ação judicial

    Anulatória, embargos, mandado de segurança ou exceção de pré-executividade.

  5. 05 · Depois da inscrição

    Execução fiscal

    Penhora, leilão, SISBAJUD. Atacar a CDA antes de parcelar o vício.

  6. 06 · Decisão de caixa

    Transação ou parcelamento

    Negociar multa e juros sem assinar o que enterra uma tese que ainda vencia.

  7. 07 · Operação do dia a dia

    Certidão e regularidade

    CND, licitação, banco e contrato. O passivo mexe no crédito antes da sentença.

  8. 08 · Depois do acordo

    Acompanhamento

    Descumpriu parcela, a execução volta. O mandato não acaba no protocolo.

Prazos que o CTN marca

Relógios oficiais — não promessa de resultado

Impugnação do auto

30 dias

Regra geral do PAF federal (Dec. 70.235/1972). Estado e município têm rito próprio.

Prescrição do Fisco

5 anos

Art. 174 do CTN, contado do lançamento. Denúncia espontânea e parcelamento interrompem.

Restituição / compensação

5 anos

Art. 168 do CTN. Crédito de PIS/Cofins e indébito não esperam a empresa lembrar.

Homologação do lançamento

5 anos

Art. 150, § 4º. Declaração sem pagamento não é paz — é relógio andando.

O auto e a CDA da época do fato valem mais do que o discurso do parcelamento

Envie o auto, a CDA e o extrato da dívida ativa. Avaliamos o escopo — impugnação, execução, transação ou o recado de que o prazo já fechou.

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