Tributário
Reforma tributária 2026: IBS, CBS e o split payment que muda o caixa
12 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “reforma tributária IBS CBS o que muda em 2026” já sentiu o fornecedor falar em split payment. A Emenda 132/2023 e a legislação complementar da reforma não são folder. CBS federal e IBS de Estados e municípios substituem, em transição longa, PIS, Cofins, IPI em parte, ICMS e ISS. O caixa muda antes da alíquota cheia.
Split payment retém o tributo na liquidação do pagamento. Quadro de crédito, regime e o que a nota descreve passam a valer mais do que o discurso do contador no grupo. Empresa no Simples, no lucro presumido e no real não leem o mesmo impacto. NCM, local da prestação e o contrato com o tomador precisam ser relidos agora — não em 2030.
Planejamento lícito é enquadramento, crédito e precificação. Não é “esconder base”. Autuação de transição vai nascer de nota mal descrita e de crédito apropriado no regime errado.
Pessoa jurídica é a empresa que fatura e a que compra. Pessoa física entra no serviço prestado sem estrutura quando o Fisco trata o arranjo como dissimulação.
A SECAF cruza o regime, a operação e o calendário da reforma. Ribeirão Preto. Sem kit de ‘estar pronto para 2027’ sem ler a nota de 2026.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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