Tributário
Split payment no IBS e CBS: o que a LC 214/2025 muda no recebimento do fornecedor
13 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa "split payment IBS CBS 2026" ou "quando o fornecedor recebe o valor líquido" já ouviu que o banco vai reter o imposto automaticamente e que o caixa muda. Os arts. 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025 preveem a segregação do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da operação: o prestador de serviço de pagamento separa a parcela do tributo, recolhe ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal e credita o líquido ao fornecedor. Não é a alíquota-teste de 2026 nem a extinção por pagamento direto do contribuinte.
A prova é o documento fiscal eletrônico com o destaque, o comprovante da liquidação, o extrato que mostra o valor líquido recebido e o que demonstra se a operação estava sujeita ao mecanismo na data. O Decreto 12.955/2026 e os atos conjuntos da RFB e do Comitê Gestor detalham as etapas. Em outubro de 2026 o que existe são testes de integração; a produção e a obrigatoriedade dependem de ato conjunto. A linha da regulamentação não transforma toda transação de 2026 em split ativo.
O que o split payment não é: fim da apuração pelo contribuinte, nem retenção automática em toda venda parcelada sem a proporção do art. 34. O modelo padrão consulta sistemas em tempo real; o simplificado atende hipóteses em que o padrão não cabe. Crédito do adquirente continua condicionado à extinção do débito na etapa anterior, na forma do art. 156-A da Constituição e da LC 214. Alíquota-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS em 2026 é outro regime, compensável com PIS/Cofins para quem cumpre as obrigações acessórias.
Pessoa física entra como adquirente final quando a operação for B2C e o mecanismo estiver ativo. Pessoa jurídica é o fornecedor que recebe o líquido e o adquirente do regime regular. Holding que não é a emissora do documento fiscal nem a recebedora da liquidação não figura no polo do split. Prestador de serviço de pagamento executa a segregação; não substitui o contribuinte na apuração residual.
A SECAF lê o documento fiscal, a data da liquidação e se o ato conjunto já ativou a etapa antes de tratar o recebimento como líquido. Ribeirão Preto. Sem retenção automática de toda venda e sem confundir teste de 2026 com produção.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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