Tributário
Alíquota teste de IBS e CBS em 2026: o que a LC 214 cobra e o que ainda é PIS, Cofins, ICMS e ISS
4 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “IBS e CBS na nota em 2026” ou “alíquota teste reforma tributária” viu destaque novo na fatura e quer saber se o PIS e o ICMS acabaram. A Lei Complementar 214/2025, nos arts. 343 e seguintes, abre 2026 como ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com compensação para neutralizar a cobrança frente a PIS, Cofins, ICMS e ISS. Não é a alíquota cheia da transição nem o split payment definitivo.
A prova é a nota, o XML, o regime (lucro real, presumido ou Simples) e o que a escrituração compensou. Em 2026 PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam devidos. A compensação do ano-teste não é crédito livre de IBS para abater débito de outro tributo fora da regra da lei complementar. Simples Nacional tem tratamento próprio na LC 214 e não se migra por conta própria porque a nota do cliente do lucro real destacou CBS. A linha da Receita e do Comitê Gestor é a do texto da lei complementar, não a de simulador de alíquota cheia.
O que o ano-teste não é: extinção de PIS e Cofins, que a própria transição da LC 214 reserva a 2027, nem redução de ICMS e ISS, que segue cronograma posterior. Crédito de IBS em operação de 2026 não se compensa como DCOMP de PIS pelo art. 74 da Lei 9.430/1996. Regime diferenciado de profissão intelectual, no art. 127 da LC 214, não se aplica sozinho a comércio de mercadoria. Auto de infração por destaque a maior continua com o prazo de impugnação do processo administrativo fiscal, em regra 30 dias, e não se cura com retificação muda.
Pessoa física entra como consumidora final ou como profissional no regime do art. 127, se a atividade estiver na lista e no conselho. Pessoa jurídica é quem emite a nota e quem toma crédito: holding sem operação com bem ou serviço não “optou” pelo IBS porque integralizou imóvel. Contrato antigo com preço fechado não repassa sozinho o teste; o repasse depende da cláusula e do tributo que de fato incidiu.
A SECAF lê a nota, o regime e o que foi compensado antes de orientar o destaque de 2026. Ribeirão Preto. Sem tratar alíquota teste como fim do ICMS e sem alíquota única de transição.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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