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Ambiental

Auto de infração da Cetesb: de quando corre o prazo de defesa de 20 dias

9 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa "auto de infração da Cetesb o que fazer" ou "prazo para defender multa ambiental em São Paulo" já recebeu o AR e ouviu que "é igual ao Ibama, 20 dias do Decreto 6.514". O auto da Cetesb corre no processo sancionatório estadual. A Decisão de Diretoria nº 55/2020/P padronizou o prazo de defesa e o de recurso em 20 dias, contados da ciência. Não é o art. 113 do Decreto federal 6.514/2008, que rege o auto do Ibama, nem a conversão de multa da Decisão de Diretoria 061/2025/P, que é outro pedido.

A prova é o auto, o aviso de recebimento ou o "comunique-se" eletrônico, a licença, o laudo e o que desmente o fato descrito: ponto de lançamento, data, enquadramento. A DD 55/2020/P trata a lavratura, de preferência, por carta com AR. No processo eletrônico, notificação não aberta em até 10 dias faz o prazo seguinte correr. Sem defesa ou recurso, o trânsito em julgado administrativo se conta a partir do 21º dia da ciência da autuação; da decisão de última instância, a partir do 16º dia da ciência. A linha da Cetesb não converte silêncio em aceitação do fato: converte em preclusão administrativa.

O que a DD 55/2020/P não é: prazo do Ibama, nem TAC assinado no mesmo dia do auto. Conversão de multa em projeto, na DD 061/2025/P, pede peça própria e não substitui a defesa de quem discute o fato ou o enquadramento. Desconto de 30% à vista, previsto na DD 55/2020/P para quem encerra a discussão, não é confissão obrigatória nem apaga o direito de ir ao Judiciário depois do trânsito administrativo. Parcelar a multa não suspende, sozinho, a inscrição em dívida ativa se o acordo não estiver formalizado. Embargo de atividade é medida distinta da multa e se ataca no que o auto impôs.

Pessoa física é o autuado que consta do auto, inclusive proprietário ou responsável pelo empreendimento. Pessoa jurídica responde pelo fato ligado à atividade; o sócio não vira autuado só porque assinou a licença, e a holding que não opera o lançamento não assume o auto da operacional sem o vínculo descrito. Espólio e inventariante entram se o fato é do titular falecido e a ciência chegou a quem administra. Preposto que recebe o AR sem poder não apaga a ciência da empresa.

A SECAF lê o auto, a data da ciência e o enquadramento antes de tratar os 20 dias como correndo. Ribeirão Preto. Sem confundir Cetesb com Ibama e sem converter defesa em adesão à multa.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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