Tributário
Auto de infração da Receita: 30 dias para impugnar e o que o PAF não perdoa
16 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “prazo para impugnar auto de infração Receita” tem o PDF na mesa. No PAF federal a regra geral é 30 dias. Estado e município têm rito próprio — ICMS no TIT-SP não é CARF.
A impugnação precisa do fato, do direito e dos documentos da operação autuada. Tese genérica de ‘cerceamento’ sem apontar o que faltou no auto não atravessa a DRJ.
Denúncia espontânea antes do procedimento afasta multa. Depois do início da fiscalização, o quadro muda. Voto de qualidade no CARF tem o recorte da Lei 14.689/2023.
Pessoa jurídica é o contribuinte. Pessoa física entra na responsabilidade do sócio (CTN art. 135) quando o Fisco a invoca com fato próprio.
A SECAF protocola no prazo do carimbo. Sem transformar todo auto em tesouro de nulidades.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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