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Simples Nacional: exclusão, desenquadramento e o que ainda dá para defender

13 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “exclusão do Simples Nacional o que fazer” recebeu o termo. LC 123/2006 lista as hipóteses. Impugnação administrativa corre curta. Atividade vedada e sócio com outra empresa no limite são os fatos mais comuns.

Débito tributário regularizado no prazo pode afastar a exclusão. Faturamento de grupo precisa do mapa societário — não do sentimento de ‘empresas diferentes’.

Desenquadramento retroativo muda PIS, Cofins e a folha. Planejar a saída é diferente de tomar o auto.

Pessoa jurídica é a optante. Pessoa física é o sócio que o Fisco usa para somar receita.

A SECAF lê o termo e o faturamento da época. Sem kit de ‘voltar para o Simples amanhã’.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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