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Ambiental

Auto de infração da Cetesb: ciência, defesa e o que a multa ainda não decide

4 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “auto de infração da Cetesb o que fazer” ou “prazo para defender multa ambiental em São Paulo” recebeu o auto na obra, na indústria ou na fazenda e ouviu que o valor já está inscrito. O art. 70 da Lei 9.605/1998 define infração administrativa ambiental. Em São Paulo, a Cetesb lavra o auto com base na Lei 997/1976 e no Decreto Estadual 47.397/2002. O auto descreve o fato. A multa só se exige depois da decisão no processo administrativo.

A prova é o auto, o AR ou o termo de ciência, a licença (LP, LI ou LO), o laudo, a foto datada e o que o fiscal não mediu. A defesa, no Decreto 47.397/2002, corre em regra em 20 dias da ciência. Recurso da decisão condenatória tem prazo próprio no mesmo decreto, e não se confunde com a ação anulatória. Conversão da multa em serviço ambiental, quando a Decisão de Diretoria 061/2025 da Cetesb admite o pedido, é via distinta da nulidade do auto. A linha dos tribunais paulistas anula auto sem descrição do fato ou sem competência do órgão, e não anula por discordância genérica do valor.

O que a defesa não é: embargo de obra, crime da Lei 9.605, nem TAC. Perder o prazo administrativo não impede sempre o Judiciário, mas enfraquece quem não produziu a prova na via própria e pode levar à inscrição em dívida ativa. Depósito do valor para discutir a multa não é regra automática de suspensão fora das hipóteses do processo. Multa do Ibama, no Decreto 6.514/2008, tem rito federal e não se responde no portal da Cetesb.

Pessoa física é o autuado que assinou o termo ou o proprietário a quem a lei atribui o fato, quando a norma alcança o responsável. Pessoa jurídica responde pelo ato do preposto na forma da Lei 9.605, sem apagar a apuração contra quem determinou a conduta. Arrendatário e proprietário rural não são o mesmo polo só porque o CAR está no CPF do dono.

A SECAF lê o auto, a ciência e a licença antes de protocolar a defesa. Ribeirão Preto. Sem tratar visita da Cetesb como dívida ativa no mesmo dia e sem projeto único de conversão.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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