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Auto de infração do Ibama: de quando corre o prazo de defesa de 20 dias do art. 113 do Decreto 6.514

14 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa "prazo para defender auto de infração do Ibama" ou "art 113 decreto 6514" já recebeu o AR e ouviu que "é igual à Cetesb" ou que "tem que pagar para ter desconto". O art. 113 do Decreto 6.514/2008 diz que o autuado poderá, no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação, oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração. O parágrafo único trata do desconto de 30% na hipótese de pagamento à vista. Não é o prazo da Decisão de Diretoria da Cetesb nem a conversão de multa em serviços ambientais, que tem pedido próprio.

A prova é o auto, o aviso de recebimento ou a certidão de ciência, o laudo, a licença e o que desmente o fato ou o enquadramento (data, local, responsabilidade). A contagem exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, na forma da Lei 9.784/1999. Sem defesa tempestiva o processo segue para julgamento. A linha do Ibama e dos tribunais lê a ciência regular (assinatura, AR ou recusa com testemunhas) como termo inicial. Conversão e pagamento com desconto não se confundem com a defesa de quem discute o fato.

O que o art. 113 não é: prazo de recurso contra a decisão de primeira instância (outro prazo de 20 dias), nem TAC assinado no dia do auto. Embargo de atividade é medida distinta da multa. Desconto de 30% à vista não é confissão obrigatória nem apaga o direito de discutir judicialmente depois do trânsito administrativo. Prescrição da pretensão punitiva é de cinco anos (art. 21 do Decreto); a intercorrente de três anos de paralisia no processo (Lei 9.873/1999 e art. 21, § 2º). Obrigação de reparar o dano ambiental não se extingue com a prescrição da multa.

Pessoa física é o autuado que consta do auto, inclusive proprietário ou responsável pelo empreendimento. Pessoa jurídica responde pelo fato ligado à atividade; o sócio não vira autuado só porque assinou a licença. Holding que não opera o lançamento ou a atividade autuada não assume o auto da operacional sem o vínculo descrito. Espólio e inventariante entram se o fato é do titular falecido e a ciência chegou a quem administra. Preposto que recebe o AR sem poder não apaga a ciência da empresa.

A SECAF lê o auto, a data da ciência e o enquadramento antes de tratar os 20 dias como correndo. Ribeirão Preto. Sem confundir Ibama com Cetesb e sem converter defesa em adesão à multa.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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