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Trabalhista

Banco de horas: o art. 59 da CLT, o acordo escrito e o que vira hora extra

1 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “banco de horas é legal” ou “empresa descontou folga que eu não pedi” já viu o saldo negativo no contracheque. O art. 59, § 2º, da CLT admite compensação por acordo individual escrito, no prazo máximo de seis meses. O § 5º reserva à convenção ou ao acordo coletivo a compensação em prazo maior. Sem o instrumento, a hora trabalhada além da jornada do art. 58 é extra, com o adicional do § 1º do art. 59. A busca não se resolve no nome do programa de ponto.

A prova é o acordo assinado, a norma coletiva da categoria e o cartão. A Súmula 338 do TST trata o ponto britânico e a ausência de registro: ônus da empresa de mais de vinte empregados (art. 74, § 2º, da CLT) quando o controle não existe ou é imprestável. Folga dada meses depois do prazo do acordo não apaga o adicional. A linha do TST não aceita “banco informal” só porque o aplicativo da empresa mostra saldo.

O que o banco de horas não é: regime 12x36 do art. 59-A, intervalo intrajornada do art. 71, nem cargo de confiança do art. 62, II. Acordo individual de seis meses não se estende por e-mail solto. Demissão no meio do ciclo exige a liquidação do saldo — hora extra se positivo, e o desconto do negativo só no que a norma e o acordo autorizarem, sem invadir o mínimo do salário. Prescrição trabalhista continua bienal e quinquenal (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Pessoa física é o empregado no cartão. Pessoa jurídica é o empregador que instituiu o banco e, quando for o caso, o sindicato que firmou a norma coletiva. Terceirizada e tomadora não se misturam no mesmo parágrafo: a jornada se discute contra quem assinou a CTPS ou contra quem a prova mostrar como empregador.

A SECAF lê o acordo, a convenção e o ponto antes de pedir hora extra ou de defender o banco. Ribeirão Preto. Sem tratar todo saldo do aplicativo como acordo válido e sem kit único de cálculo.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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