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Holdings e Patrimônio

Base de cálculo do ITCMD na doação de quotas da holding em São Paulo

6 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa "ITCMD na doação de quotas da holding" ou "doar quotas pelo valor do capital social" já tem a alteração contratual e a guia calculada sobre o valor nominal. Em São Paulo o ITCMD incide na doação pela Lei 10.705/2000. A base é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido, não o capital social arquivado na Junta. Não é o ITBI da integralização do imóvel nem o imposto do inventário.

A prova é o contrato social, o balanço, a lista de imóveis e participações, o laudo se houver e a declaração entregue à Fazenda. Quota de holding patrimonial vale o que o patrimônio líquido e os imóveis sustentam, com o desconto que a avaliação justificar, e não o número da cláusula de capital. Doação com reserva de usufruto tem base própria na lei estadual: a nua propriedade não se declara como se a quota inteira tivesse sido transmitida, nem o usufruto se omite. A linha do fisco paulista lanca a diferença quando a declaração ignora o valor de mercado. Isenção só existe no limite e na hipótese da lei, e não porque a doação foi entre pais e filhos.

O que essa doação não é: o Tema 796 do STF, que trata de ITBI na integralização de imóvel ao capital quando a atividade não é preponderantemente imobiliária, nem a Resolução CNJ 695/2026, que desvinculou a escritura de inventário do ITCMD pago. Integralizar o imóvel e no mês seguinte doar a quota são fatos geradores distintos. Acordo de quotistas na gaveta não muda a base se a doação já foi levada à Junta. Prazo de lançamento segue o Código Tributário Nacional, e retificar a guia depois do auto não apaga a multa já constituída.

Pessoa física é o doador e o donatário das quotas. Pessoa jurídica é a holding cujo patrimônio dá valor à quota, e não o sujeito passivo da doação só porque o imóvel está no CNPJ. Holding operacional com estoque e dívida não se avalia como a patrimonial que só tem o apartamento. Cônjuge em comunhão precisa estar na doação se o regime alcança a quota; a assinatura de um só não fecha o fato.

A SECAF lê o balanço, os imóveis e a minuta da doação antes de calcular a guia. Ribeirão Preto. Sem tratar capital social como valor de mercado e sem isenção única de doação entre pais e filhos.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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