Trabalhista
Gratificação de função do bancário: o 1/3 do art. 224 e a Súmula 372 quando o banco corta
17 de março de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “gratificação de função bancário 1/3” ou “banco cortou a gratificação de gerente” já viu o holerite mudar no mês da reestruturação. O art. 224, caput, da CLT fixa seis horas para o empregado de banco. O § 2º excepciona quem exerce função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes e recebe gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Sem o plus no patamar legal, a exceção cai e voltam a 7ª e a 8ª. O nome no crachá — “gerente de relacionamento”, “coordenador de agência”, “especialista” — não fecha sozinho o § 2º.
A prova é o holerite cruzado com a função real. Precisa aparecer a verba, o percentual sobre o cargo efetivo (não sobre a remuneração inchada de comissão) e o que o empregado de fato mandava: alçada de crédito, poder de admitir e punir, chave do cofre, substituição do gerente-geral. A Súmula 102 do TST, em várias composições, trata o enquadramento bancário caso a caso. A Súmula 372, I, do TST impede a supressão da gratificação de função recebida por dez anos ou mais, salvo se o empregado deixa a função por vontade própria. O inciso II da mesma súmula autoriza a redução quando a gratificação é de valor variável e o empregado permanece na função — não é cheque em branco para zerar o plus.
O que o pedido não é: horas extras de quem de fato geria a agência com um terço pago em dia; diferença de cargo de confiança do art. 62, II (outro regime, outra prova); nem “todo gerente de relacionamento é 224 caput”. Comissão de venda de consórcio, PLR e ajuda-alimentação não entram na base do um terço só porque caem no mesmo demonstrativo. O prazo quinquenal do art. 7º, XXIX, da Constituição e a prescrição bienal da extinção do contrato continuam valendo: o corte antigo sem reclamação no tempo certo encolhe a conta.
Pessoa física é o bancário com CTPS no banco ou na empresa do conglomerado que o TST trata como grupo. Pessoa jurídica é a instituição financeira — Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa, Nubank, Inter ou a financeira do mesmo grupo que assinou a carteira. Terceirizada de tesouraria ou correspondente lotérico não herda o art. 224 só pelo balcão; isso é tese de enquadramento, não deste artigo.
A SECAF abre o holerite, a descrição de função e os dez anos da Súmula 372 antes de pedir a 7ª e a 8ª ou a manutenção do plus. Ribeirão Preto. Sem tratar todo corte de gratificação como hora extra automática e sem vender percentual único de êxito.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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