Trabalhista
Hora extra no home office: o art. 62, III não fecha a conta se a empresa controla o ponto
29 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
A busca “hora extra home office” ou “teletrabalho art. 62 não pago extra” chega depois do holerite sem a 7ª e a 8ª. O art. 62, III da CLT só tira o extra de quem trabalha por produção ou tarefa, sem fixação de horário. Quem bate ponto no sistema, fica ‘online’ no Teams e pede licença para ficar offline não está nessa exceção. O art. 75-C exige o regime de teletrabalho por escrito no contrato ou no aditivo.
A prova é o controle: captura de tela do status, e-mail de ‘entre às 8h’, escala no grupo, VPN e o que a liderança cobrou de horário. Sem cartão de ponto, a Súmula 338, I, do TST inverte o ônus quando a empresa tinha mais de dez empregados e não juntou o registro. A linha recente do TST trata o home office sem aditivo como jornada comum — não como art. 62 automático.
O que o pedido não é: adicional de insalubridade do quarto, dano existencial só porque houve WhatsApp à noite, nem ‘todo remoto gera extra’. Trabalho por produção sem meta de horário continua no 62, III. Hora noturna (art. 73) é verba à parte: das 22h às 5h, com 20% no urbano, se a jornada noturna estiver provada.
Pessoa física é o empregado com CTPS. Pessoa jurídica é a empregadora que formalizou — ou deixou de formalizar — o teletrabalho. PJ de fachada no mesmo roteiro é teses de vínculo, não deste artigo.
A SECAF cruza o aditivo, o sistema de ponto e as mensagens de horário antes de pedir extra no remoto. Ribeirão Preto. Sem tratar todo home office como jornada livre nem todo login como hora extra automática.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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