Família
Inventário extrajudicial sem ITCMD pago: o que a Resolução CNJ 695/2026 mudou
5 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa "inventário extrajudicial sem pagar ITCMD" ou "cartório exige imposto para partilha" já tem herdeiros de acordo, advogado constituído e o tabelionato pedindo a guia quitada para marcar a escritura. A Resolução CNJ 695/2026, publicada em 28 de agosto de 2026, alterou o art. 15 da Resolução CNJ 35/2007: a lavratura da escritura de inventário e partilha não se condiciona à comprovação do recolhimento prévio do ITCMD. Não é isenção nem perdão do imposto.
A prova é a certidão de óbito, o formal ou a minuta, a declaração de bens, o contrato de honorários do advogado assistente e o que a lei estadual diz sobre base de cálculo e isenção. O § 1º do art. 15 exige que o tabelião consigne na escritura a declaração das partes, orientadas pelo advogado, de ciência da obrigação principal e acessória e de como o ITCMD será apurado, com menção a isenção ou não incidência. Se o imposto não foi pago antes, o § 2º manda o tabelião informar a lavratura ao fisco em 5 dias, ou no prazo da lei tributária local. Em São Paulo a alíquota e a guia continuam na Lei 10.705/2000.
O que a resolução não é: dispensa de advogado, inventário judicial quando há testamento, herdeiro incapaz ou conflito, nem registro do imóvel sem a escritura. O ITCMD segue exigível; a Fazenda pode lançar e inscrever. Sobrepartilha, doação entre vivos e divórcio consensual não foram o objeto do art. 1º da Resolução 695. Prazo de inventário para multa estadual não se confunde com o prazo da escritura. Quem assina declaração de isenção sem o fato da lei responde pelo tributo e pelo que declarou.
Pessoa física é o herdeiro, o meeiro e o cônjuge que comparece à escritura. Pessoa jurídica entra quando o espólio tem quota de limitada ou quando a holding já era dona do imóvel: a partilha da quota não se lavra como se fosse só o IPTU da casa. Inventariante dativo e herdeiro no exterior têm exigência própria de representação; a resolução não substitui procuração.
A SECAF lê a minuta, a lei do ITCMD do Estado e a declaração que vai à escritura antes de marcar o cartório. Ribeirão Preto. Sem tratar a Resolução 695 como quitação do imposto e sem pacote único de partilha.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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