Holdings e Patrimônio
Inventário judicial: quando o cartório não fecha e o que trava a partilha
11 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
A busca “inventário judicial ou extrajudicial” mistura prazo, custo e briga de família. A Lei 11.441/2007 e o Código de Processo Civil autorizam o inventário em cartório quando todos são capazes e concordam, com advogado. Menor, incapaz, testamento pendente de cumprimento e recusa de um herdeiro empurram o caso ao juízo.
ITCMD, certidões negativas e a matrícula atualizada travam mais inventário do que o sentimento. Imóvel sem registro, quota de empresa sem balanço e conta conjunta sem extrato viram incidente. Quem omite bem na declaração fiscal cria o segundo processo.
Holding constituída em vida muda o mapa: quota se inventaria, não o prédio que já está na pessoa jurídica — salvo fraude, simulação ou bem que nunca integralizou. Usufruto reservado pelo autor da herança também precisa constar.
Pessoa física são os herdeiros e o meeiro. Pessoa jurídica entra quando a empresa operacional ou a holding é o acervo.
A SECAF desenha o mapa dos bens antes de escolher cartório ou foro. Ribeirão Preto. Sem kit de inventário em quinze dias quando a matrícula não fecha.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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