Imobiliário
Vício construtivo e infiltração: quem paga o reparo e até quando dá para cobrar
11 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “infiltração imóvel novo quem paga” já teve o primeiro inverno na unidade. Vício construtivo é defeito da obra — hidráulica mal executada, impermeabilização inexistente, concreto poroso — não desgaste de uso. O CDC, nos arts. 18 e 26, trata o vício aparente em trinta dias e o oculto em noventa, contados da ciência. A responsabilidade pelo fato do produto e pela solidez da obra segue outro calendário.
O art. 618 do Código Civil e a linha do STJ sobre construção civil distinguem o vício de adequação (o imóvel não serve ao fim) da ruína e da solidez. Infiltração crônica que nasce da laje e da fachada quase nunca é “falta de manutenção do condomínio” no segundo ano. Foto datada, laudo de engenheiro e a comunicação formal à construtora montam o dossiê. Recado no grupo do WhatsApp do condomínio não interrompe prazo.
A construtora responde mesmo depois da assembleia de instalação. O condomínio entra quando o vício é da área comum e a convenção já atribuiu manutenção — o que não autoriza a incorporadora a sumir do polo se o defeito é de origem. Seguradora da obra e construtora subsidiária aparecem no contrato; ler a apólice antes da petição evita polo errado.
Pessoa física é o adquirente. Pessoa jurídica é a incorporadora, a construtora e, no financiamento, o agente que recebeu unidade com vício oculto e segue cobrando parcela integral.
A SECAF cruza o memorial, o laudo e a data da ciência. Ribeirão Preto e o interior. Sem transformar toda mancha de uso em vício da obra.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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