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Golpe do Pix: o banco tem que devolver? MED, Súmula 479 e o prazo do mesmo dia
18 de março de 2025 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
“Golpe do Pix banco tem que devolver” é a busca da vítima no mesmo dia. O MED ainda é o primeiro ato. Abrir no mesmo dia preserva rastro. Boletim, print da sessão e o extrato com horário fecham o dossiê.
A Súmula 479 do STJ e o CDC tratam a instituição como responsável por falha de segurança. Conta aberta na véspera, transação na madrugada fora do perfil e ausência de travas pesam.
WhatsApp clonado, falso boleto e investimento relâmpago repetem a estrutura. Protocolo no aplicativo documenta a mora da instituição.
Pessoa física é a vítima. Pessoa jurídica é a empresa que pagou boleto adulterado no e-mail do financeiro.
A SECAF organiza MED, notificação e ação de repetição. Sem garantir devolução. Com o pedido certo no prazo da prova.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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