Ambiental
Queimada rural: quem responde pela multa do Ibama e da Cetesb
26 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
A busca “queimada multa Ibama o que fazer” ou “Cetesb auto de infração fogo no pasto” chega depois do drone e do auto. A Lei 9.605/1998 tipifica o dano. O Código Florestal (Lei 12.651/2012) veda o uso irregular do fogo. Em São Paulo a Cetesb e, no federal, o Ibama lavram o auto. Proprietário e possuidor respondem ainda quando juram que ‘foi o vizinho’ — a linha administrativa não espera o inquérito.
A prova útil é contemporânea: auto com coordenadas, foto do foco, CAR da área, outorga se houver curso d’água, Boletim de Ocorrência e o que o satélite mostra naquela data. Embargo e multa caminham juntos. TAC só cabe se o órgão oferecer e se o termo não confessar o que ainda se discute.
O que o caso não é: licença tácita para queima controlada sem autorização, nem crime ambiental automático em todo auto. Prazo de defesa do auto é o do regulamento do órgão — perder o prazo transforma o relatório em título. Conversão em serviço ambiental é porta distinta da impugnação.
Pessoa física é o dono, o arrendatário e quem ateou. Pessoa jurídica é a empresa rural no CAR e a que explora a área. O comprador recente não some do polo só porque a escritura é nova — a obrigação propter rem do Código Florestal pesa.
A SECAF lê o auto, o CAR e a imagem da data do foco antes de impugnar ou negociar. Ribeirão Preto. Sem tratar toda queimada como o mesmo valor de multa.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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