Cível
Meu salário pode ser penhorado por dívida? O que decidiu o STJ
29 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem tem o salário bloqueado na conta costuma fazer a mesma pergunta: meu salário pode ser penhorado por dívida? A regra geral continua sendo a impenhorabilidade. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil protege vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas de natureza remuneratória. Em 2026, porém, a Corte Especial do STJ fixou, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.230), a tese de que essa impenhorabilidade pode ser mitigada, em caráter excepcional, para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. Por ser tese firmada em repetitivo, ela orienta a atuação dos demais tribunais e altera a forma de defesa de quem tem o salário bloqueado ou penhorado em execução.
O art. 833, §2º, do CPC já previa duas exceções expressas à regra do inciso IV: a penhora para pagamento de pensão alimentícia e as importâncias que excedam 50 salários mínimos mensais. O Tema 1.230 trata de outra hipótese, a dívida que não é alimentar, e a admite apenas de forma excepcional. Pelo que se extrai da tese, a mitigação exige dois requisitos: que outros meios executórios se mostrem inviáveis e que fique comprovado que a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família, sendo esse ônus da prova do devedor. A tese não fixa percentuais mínimos nem máximos, e a análise é feita caso a caso pelo juiz. A leitura integral do acórdão publicado pelo STJ continua indispensável antes de qualquer petição. No plano da prova, isso pesa na defesa: holerites, extratos da conta em que o salário é creditado e documentos sobre despesas fixas, dependentes, moradia, saúde e demais gastos de sustento ajudam a demonstrar o que o bloqueio compromete.
O prazo mais curto costuma ser o mais importante. Quando há bloqueio de dinheiro por meio do sistema eletrônico de penhora de ativos financeiros (o Sisbajud), o art. 854, §3º, do CPC dá ao executado 5 dias para comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis, como o salário, ou que houve bloqueio excessivo. Esse prazo não se confunde com os 15 dias dos embargos à execução de título extrajudicial (arts. 914 e 915) nem com os 15 dias da impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525), e cada um depende da fase do processo e da intimação. Também é preciso não confundir institutos: a tese do STJ não elimina a análise do caso concreto pelo juiz, não torna todo salário penhorável e não altera a regra própria da poupança, protegida até 40 salários mínimos pelo art. 833, X. Pedido de desbloqueio e recurso são instrumentos distintos, e a escolha depende do teor de cada decisão.
Para a pessoa física, o salário é a renda que sustenta o devedor e, muitas vezes, a família, e é isso que a defesa precisa demonstrar com documentos. A situação muda quando a dívida é de empresa da qual a pessoa é sócia, fiadora ou avalista. Nesse caso, a responsabilidade pessoal depende do título assinado e da lei aplicável. Para atingir o patrimônio do sócio por dívida da sociedade, pode ser necessário o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do Código Civil e nos arts. 133 a 137 do CPC. Os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal também estão no inciso IV do art. 833, mas exigem documentação própria para comprovar a origem e a natureza dos valores.
O escritório, em Ribeirão Preto, atua na área cível e analisa cada bloqueio a partir do processo, do título executivo, da fase em que a execução se encontra e dos extratos bancários. Não existe solução padrão para penhora de salário, e o resultado depende da natureza da dívida, dos valores atingidos, das provas disponíveis e do entendimento do juízo, sem possibilidade de garantia prévia. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Quem enfrenta um bloqueio em andamento deve reunir os documentos e conferir, na intimação recebida, os prazos que estão correndo.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
Notas sobre o tema
Ver mais →