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Tributário

Quem ganha até 5 mil paga imposto de renda em 2026?

7 de novembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem ganha até 5 mil paga imposto de renda em 2026? A dúvida é frequente desde que a reforma do Imposto de Renda entrou em vigor. A resposta curta: quem recebe até R$ 5 mil por mês em rendimentos tributáveis está isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde 1º de janeiro de 2026, nos termos da Lei 15.270/2025, sancionada no fim de 2025. A isenção equivale a R$ 60 mil por ano e já aparece na prática, porque as fontes pagadoras passaram a aplicar as novas regras de retenção a partir da folha de janeiro de 2026.

A lei manteve a tabela progressiva tradicional do IRPF e criou um redutor sobre o imposto calculado por ela: o imposto é zerado para rendimentos de até R$ 5.000 por mês e reduzido de forma gradual de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, até chegar a zero no teto dessa faixa. Acima de R$ 7.350, aplica-se a tabela sem esse redutor. Por isso, quem ganha um pouco acima de R$ 5 mil não necessariamente paga o imposto cheio. Na prática, o trabalhador com rendimento dentro do limite não precisa requerer nada, pois a retenção não ocorre. Para comprovar a situação, os documentos úteis são o holerite e, na declaração anual, o Informe de Rendimentos fornecido pelas fontes pagadoras. Quem tem mais de uma fonte de renda deve somar todos os pagamentos, mesmo que cada um seja inferior a R$ 5 mil, porque o que pesa é o total tributável; eventual diferença é acertada na declaração anual.

Os efeitos da nova regra aparecem na declaração do IRPF de 2027, que trata dos rendimentos recebidos em 2026. Isso significa que a conta final do ano-base 2026 será feita no ajuste anual, na declaração entregue em 2027, e não apenas no contracheque. Três pontos merecem cuidado. Primeiro, a isenção por faixa de renda mensal não alcança toda a renda: rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, como determinadas aplicações financeiras, seguem regras próprias, e o mesmo vale para lucros e dividendos, tema que a própria Lei 15.270/2025 alterou. Segundo, estar isento do imposto não dispensa, por si só, a obrigação de declarar, que depende de critérios previstos na legislação e deve ser conferida a cada ano. Terceiro, a isenção do IRPF não afasta a contribuição previdenciária ao INSS, que incide sobre a remuneração do trabalho nas regras que lhe são próprias.

A isenção é uma regra do IRPF, ou seja, aplica-se à pessoa física que recebe rendimentos em seu próprio nome. O pró-labore do sócio é rendimento do trabalho pago à pessoa física: entra na tabela do IRPF, inclusive com o redutor da Lei 15.270/2025, e tem a incidência própria de INSS. Já a receita da empresa, como a do prestador que emite nota fiscal em nome de pessoa jurídica, e os lucros distribuídos ao sócio seguem outra lógica, em que o tributo pode ser apurado na empresa, no sócio ou em ambos, conforme o regime e a forma de distribuição. Quanto aos lucros e dividendos, a lei previu retenção de 10% na fonte sobre os valores pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no país, acima de R$ 50 mil no mês, com regra de transição para lucros apurados até 2025; as condições devem ser conferidas no texto legal. Há ainda a tributação mínima de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil, que atinge altas rendas e não se confunde com a faixa de isenção de até R$ 5 mil mensais. Por isso, a pergunta sobre quem paga não depende apenas do valor recebido, mas também de quem é o titular do recebimento e da natureza do rendimento.

O escritório Leonardo Cortese Secaf, em Ribeirão Preto, acompanha dúvidas de pessoas físicas sobre o Imposto de Renda, inclusive as que surgem com mudanças de regra como a de 2026. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto, que depende de todos os rendimentos recebidos, da forma de recebimento e dos documentos de cada ano. Antes de tomar qualquer decisão, vale conferir o texto da Lei 15.270/2025 e as orientações oficiais da Receita Federal e, se houver dúvida sobre o seu enquadramento, buscar uma análise individual.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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