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7ª e 8ª hora do bancário: como calcular e quando o banco deve pagar

8 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “7ª e 8ª hora bancário como calcular” ou “jornada 6 horas banco” já fechou o ponto às 18h. O art. 224 da CLT marca seis horas contínuas nos dias úteis, trinta na semana, sábado fora. A sétima e a oitava só deixam de ser extra se o cargo for de confiança de verdade e a gratificação não for inferior a um terço do salário do cargo efetivo (§ 2º).

A prova é o ponto, o crachá, o sistema de senha e o que o bancário fazia — não o nome no holerite. Gerente de relacionamento, assistente e caixa com jornada de oito horas sem alçada de admitir, demitir ou aprovar crédito costumam ficar na regra das seis. Extra de 50% sobre a hora normal, no mínimo. Reflexo em DSR, férias com 1/3, 13º e FGTS.

A reforma de 2017 não reescreveu o art. 224. Convenção que “compensa” a 7ª e a 8ª com a gratificação não apaga sozinha o enquadramento errado. Prescrição quinquenal e bienal depois da saída continuam valendo.

Pessoa física é o bancário e o correspondente que o foro reconhece como empregado. Pessoa jurídica é o banco, a financeira e a fintech com carteira CLT.

A SECAF lê o ponto e o holerite da função. Ribeirão Preto. Sem número único de ‘quanto o banco deve’ sem a jornada real.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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