O rito da Lei 9.514 corre no cartório, não no sentimento. Purgação no prazo ainda salva o imóvel. Em 2024, vício construtivo e leilão extrajudicial exigiram prova e calendário de cartório, não só reclamação no grupo do condomínio.
Depois da consolidação o jogo muda.
Intimação por edital ou endereço antigo é o ponto da defesa.
Leilão com preço vil ou publicação irregular pode ser anulado.
Revisão de juros não suspende sozinha o leilão sem tutela.
Acordo de retomada com margem vale mais do que petição na véspera.
Quem arremata precisa de due diligence da intimação.
Prazo de tolerância, intimação do cartório e ciência do vício têm calendário próprio. Reclamar só no grupo do condomínio não interrompe decadência nem suspende leilão.