SECAF Advogados
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Trabalho

Rescisão, jornada, bancário e passivo da empresa — no mesmo mandato.

A prática

O caso começa no contrato e na folha — não no palanque da audiência.

Atuamos na defesa técnica de direitos e na gestão de passivo laboral. O mandato lê contrato, jornada, rescisão e norma coletiva antes de escolher o tom da peça.

Também conduzimos contencioso contra instituições financeiras: jornada de seis horas (art. 224 da CLT), sétima e oitava hora, cargo de confiança, comissões, metas e assédio.

Áreas do mandato

O que entra no Direito do Trabalho da SECAF

Rescisão e verbas

TRCT, aviso, 13º, férias + 1/3, FGTS + 40% e multa do art. 477.

Jornada e extras

Ponto, banco de horas inválido, intervalo, sobreaviso e reflexos.

Justa causa e indireta

Reversão da justa causa e rescisão indireta. Acordo do art. 484-A.

Bancário e financiário

Art. 224 da CLT: 7ª e 8ª hora e cargo de confiança. A função decide.

Pejotização e vínculo

O fórum desfaz a CLT vestida de CNPJ: subordinação e pessoalidade.

Assédio e dano moral

Assédio, metas abusivas e dano extrapatrimonial com prova da época.

Doença e acidente

Nexo, CAT, estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/1991 e perícia.

Estabilidades

Gestante, cipeiro, dirigente sindical e acidentado.

Empresa: preventivo

Auditoria de contrato, jornada, política interna e rescisão.

Empresa: defesa

Contestação, recurso ao TRT/TST e execução. Sem modelo genérico.

Terceiro e temporário

Leis 13.429/2017 e 6.019/1974. Responsabilidade do tomador.

Acordo com conta fechada

Negociação na Vara ou no CEJUSC com memória de cálculo.

Quem é o trabalhador

O regime muda o pedido, a prova e o adicional

Empregado CLT urbano

Registro, jornada, FGTS, 13º, férias e aviso. O regime-base das reclamações.

Rural

Safra, norma coletiva própria e prova do vínculo do diarista e do boia-fria.

Bancário e financiário

Jornada de seis horas. Cargo de confiança é função, não crachá.

Doméstico

LC 150/2015: FGTS, jornada e seguro-desemprego na dispensa sem justa causa.

Aprendiz

Contrato especial e estabilidade relativa até o termo.

Intermitente e parcial

Convocação, inatividade e proporcionalidade das verbas.

Teletrabalho

Art. 75-A da CLT. Home office no contrato não apaga extra se há controle.

Cargo de confiança e externo

Art. 62, I e II. O nome do cargo não basta.

PJ e pejotização

CNPJ lícito existe. Subordinação + habitualidade reabre a CLT.

Terceirizado e temporário

Tomador responde de forma subsidiária se a prestadora não paga.

Estagiário

Lei 11.788/2008. Desvio para função de empregado reabre o vínculo.

Estabilidades e acidentado

CAT, nexo e retorno decidem reintegração ou indenização.

Quadros do mandato

Pedido, prova da empresa e rito

O que costuma ir no pedido

  • Verbas rescisórias e multa do art. 477
  • Aviso, 13º, férias + 1/3 e FGTS + 40%
  • Horas extras, intervalo e reflexos
  • Adicional noturno, insalubridade, periculosidade
  • Equiparação e desvio de função
  • Reconhecimento de vínculo
  • Dano moral e assédio
  • Estabilidade e reintegração

O que a empresa precisa juntar

  • Contrato, ficha e política interna
  • Espelho de ponto íntegro
  • Holerites e TRCT
  • PGR, LTCAT, ASO e CAT
  • E-mails e escala da época
  • Convenção ou acordo coletivo
  • Prova contemporânea da justa causa
  • Comprovante do depósito das verbas

Ritos na Vara do Trabalho

  • Sumaríssimo: até 40 salários mínimos
  • Ordinário: acima disso ou matéria complexa
  • Audiência una ainda é comum
  • CEJUSC para acordo
  • Perícia quando o fato é técnico
  • Justiça gratuita não apaga má-fé
  • Honorários de sucumbência após a Reforma
  • Litigância de má-fé vale para os dois lados
O que entra no mandato

Preventivo e contencioso no mesmo desenho

  • Reclamações, rescisões e revisão do TRCT
  • Horas extras, banco de horas inválido, intervalo e reflexos
  • Justa causa, reversão e acordo do art. 484-A
  • Rescisão indireta — quando o empregado demite a empresa
  • Doença ocupacional, acidente e estabilidade acidentária
  • Jornada bancária, 7ª e 8ª hora e cargo de confiança
  • Reclamação contra instituições financeiras
  • Assédio moral e dano extrapatrimonial
  • Pejotização e reconhecimento de vínculo
  • Auditoria e compliance para o empregador
  • Defesa da empresa citada, recurso e execução
  • Acordo com conta fechada — sem número no escuro
Perguntas frequentes

Antes de protocolar, as perguntas que importam

A SECAF atua para o trabalhador e para a empresa?
Sim. Preventivo e contencioso. Inclusive processo contra banco: jornada de seis horas, 7ª e 8ª hora e cargo de confiança.
O que levar na primeira conversa?
CTPS ou contrato, holerites, ponto, TRCT, comunicação da dispensa e a convenção coletiva da categoria.
Preciso de advogado na Justiça do Trabalho?
Na teoria o trabalhador pode ajuizar sozinho. Na prática, pedido sem valor e sem prova nasce frágil — e a Reforma trouxe sucumbência.
Qual o prazo para entrar com a reclamação?
2 anos após o fim do contrato para ajuizar; 5 anos de créditos dentro da ação (art. 7º, XXIX, CF; art. 11 da CLT; Súmula 308 do TST).
Quanto tempo demora um processo trabalhista no Brasil?
Não há prazo fixo. Média 2024: 3 meses e 10 dias até a 1ª audiência e 6 meses e 17 dias até a sentença. A execução é o que mais varia.
Como tramita — para entender

A reclamação no PJe-JT, da inicial à execução

  1. 01 · Antes do protocolo

    Leitura do dossiê

    Contrato, CTPS, holerites, ponto, TRCT e a convenção coletiva.

  2. 02 · Protocolo

    Petição inicial no PJe-JT

    Fato, direito e pedido com valor. Distribuição para a Vara do foro.

  3. 03 · Dias a semanas

    Notificação e defesa

    A empresa é citada. Contestação e documentos entram conforme o rito.

  4. 04 · 1ª audiência

    Conciliação

    Tentativa de acordo na Vara ou no CEJUSC. Acordo homologado vale sentença.

  5. 05 · Mesma audiência ou outra

    Instrução

    Depoimentos, testemunhas, documentos e perícia se o fato for técnico.

  6. 06 · Conhecimento

    Sentença

    Procedência total, parcial ou improcedência. Abre-se o prazo de recurso.

  7. 07 · 2ª instância

    Recurso ao TRT e ao TST

    Ordinário no Regional. Revista no TST só em hipótese estreita.

  8. 08 · Depois do trânsito

    Liquidação e execução

    SISBAJUD, RENAJUD, CNIB. A sentença ganha o direito; a execução entrega o dinheiro.

Tempo médio no Brasil

Médias oficiais — não promessa de prazo

Relatório Geral da Justiça do Trabalho (TST, 2024) e CSJT. Média nacional. A 15ª Região tem fila própria.

Até a 1ª audiência

3 meses e 10 dias

Média nacional das Varas em 2024 (Relatório Geral da JT / TST).

Até a sentença

6 meses e 17 dias

Do ajuizamento à sentença na 1ª instância, média 2024.

Recurso no TRT

4 a 5 meses

Média 2024 entre a distribuição e o julgamento do ordinário.

Execução até receber

a fase mais longa

Meses se a empresa paga; anos se não há patrimônio.

O dossiê da época do fato vale mais do que o discurso da audiência

Envie contrato, ponto, holerite e a comunicação da dispensa.

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