Rescisão e verbas
TRCT, aviso, 13º, férias + 1/3, FGTS + 40% e multa do art. 477.

Atuamos na defesa técnica de direitos e na gestão de passivo laboral. O mandato lê contrato, jornada, rescisão e norma coletiva antes de escolher o tom da peça.
Também conduzimos contencioso contra instituições financeiras: jornada de seis horas (art. 224 da CLT), sétima e oitava hora, cargo de confiança, comissões, metas e assédio.
TRCT, aviso, 13º, férias + 1/3, FGTS + 40% e multa do art. 477.
Ponto, banco de horas inválido, intervalo, sobreaviso e reflexos.
Reversão da justa causa e rescisão indireta. Acordo do art. 484-A.
Art. 224 da CLT: 7ª e 8ª hora e cargo de confiança. A função decide.
O fórum desfaz a CLT vestida de CNPJ: subordinação e pessoalidade.
Assédio, metas abusivas e dano extrapatrimonial com prova da época.
Nexo, CAT, estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/1991 e perícia.
Gestante, cipeiro, dirigente sindical e acidentado.
Auditoria de contrato, jornada, política interna e rescisão.
Contestação, recurso ao TRT/TST e execução. Sem modelo genérico.
Leis 13.429/2017 e 6.019/1974. Responsabilidade do tomador.
Negociação na Vara ou no CEJUSC com memória de cálculo.
Registro, jornada, FGTS, 13º, férias e aviso. O regime-base das reclamações.
Safra, norma coletiva própria e prova do vínculo do diarista e do boia-fria.
Jornada de seis horas. Cargo de confiança é função, não crachá.
LC 150/2015: FGTS, jornada e seguro-desemprego na dispensa sem justa causa.
Contrato especial e estabilidade relativa até o termo.
Convocação, inatividade e proporcionalidade das verbas.
Art. 75-A da CLT. Home office no contrato não apaga extra se há controle.
Art. 62, I e II. O nome do cargo não basta.
CNPJ lícito existe. Subordinação + habitualidade reabre a CLT.
Tomador responde de forma subsidiária se a prestadora não paga.
Lei 11.788/2008. Desvio para função de empregado reabre o vínculo.
CAT, nexo e retorno decidem reintegração ou indenização.
01 · Antes do protocolo
Contrato, CTPS, holerites, ponto, TRCT e a convenção coletiva.
02 · Protocolo
Fato, direito e pedido com valor. Distribuição para a Vara do foro.
03 · Dias a semanas
A empresa é citada. Contestação e documentos entram conforme o rito.
04 · 1ª audiência
Tentativa de acordo na Vara ou no CEJUSC. Acordo homologado vale sentença.
05 · Mesma audiência ou outra
Depoimentos, testemunhas, documentos e perícia se o fato for técnico.
06 · Conhecimento
Procedência total, parcial ou improcedência. Abre-se o prazo de recurso.
07 · 2ª instância
Ordinário no Regional. Revista no TST só em hipótese estreita.
08 · Depois do trânsito
SISBAJUD, RENAJUD, CNIB. A sentença ganha o direito; a execução entrega o dinheiro.
Relatório Geral da Justiça do Trabalho (TST, 2024) e CSJT. Média nacional. A 15ª Região tem fila própria.
Até a 1ª audiência
3 meses e 10 dias
Média nacional das Varas em 2024 (Relatório Geral da JT / TST).
Até a sentença
6 meses e 17 dias
Do ajuizamento à sentença na 1ª instância, média 2024.
Recurso no TRT
4 a 5 meses
Média 2024 entre a distribuição e o julgamento do ordinário.
Execução até receber
a fase mais longa
Meses se a empresa paga; anos se não há patrimônio.
Notas sobre o tema
Ver mais →Envie contrato, ponto, holerite e a comunicação da dispensa.
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