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Alienação fiduciária de imóvel: atraso, intimação e como evitar o leilão (2025): o que o fórum tem aceito

18 de novembro de 2025 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

O rito da Lei 9.514 corre no cartório, não no sentimento. Purgação no prazo ainda salva o imóvel. Em 2025, due diligence de matrícula e renovatória comercial separaram negócio bom de prejuízo tardio.

Depois da consolidação o jogo muda.

Intimação por edital ou endereço antigo é o ponto da defesa.

Leilão com preço vil ou publicação irregular pode ser anulado.

Revisão de juros não suspende sozinha o leilão sem tutela.

Acordo de retomada com margem vale mais do que petição na véspera.

Quem arremata precisa de due diligence da intimação.

Prazo de tolerância, intimação do cartório e ciência do vício têm calendário próprio. Reclamar só no grupo do condomínio não interrompe decadência nem suspende leilão.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 18 de novembro de 2025 na seção Imobiliário.

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