Trabalhista
Assédio moral no trabalho: print, testemunha e o que não basta para indenizar
12 de agosto de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “assédio moral no trabalho o que fazer” descreve humilhação em reunião, meta inatingível usada como castigo e recado no grupo da equipe. O dano moral trabalhista pede conduta abusiva, reiteração ou gravidade única, nexo e resultado. Cobrança lícita de desempenho não gera indenização.
A prova que o juízo lê: print com data, áudio lícito, e-mail da chefia, atestado que coincide com o pico e testemunha que viu o padrão. Relato genérico de “clima ruim” não atravessa. Pedido de demissão logo depois da denúncia interna sem resposta formal pesa contra a empresa.
Assédio sexual e discriminatório têm recorte próprio e, em vários casos, via criminal e administrativa paralela. Não se junta tudo na mesma frase da inicial.
Pessoa física é o empregado. Pessoa jurídica precisa do canal de denúncia que funcionou de verdade — protocolo, apuração e medida — não do poster na parede.
A SECAF separa o fato, a prova e o pedido. Ribeirão Preto. Sem transformar toda bronca de gerente em assédio.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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