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Pejotização: quando o contrato PJ vira vínculo e o que a empresa ainda pode defender

7 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “pejotização vínculo empregatício” descreve o prestador que só atende um tomador, cumpre horário e recebe ordens pelo mesmo gestor. O art. 3º da CLT não se derroga com cláusula de “autonomia” no contrato social. O foro lê a rotina: crachá, escala, meta, substituição e quem assume o risco da atividade.

A jurisprudência recente do STF sobre contratação civil e comercial não transforma todo PJ em empregado, nem todo PJ em livre. O que decide é a prova da época. Recibo de “nada mais a reclamar” no encerramento do contrato de prestação não barra, sozinho, o pedido de vínculo quando a relação era de emprego.

Reconhecimento gera registro, FGTS, 13º, férias e, conforme o caso, adicional e hora extra. Empresa que documentou projeto, pluralidade de clientes e liberdade de agenda tem defesa. Empresa que só trocou o holerite pela nota, não.

Pessoa física é o prestador. Pessoa jurídica é o tomador — e, em cadeia, a empresa do grupo que efetivamente dirigia o trabalho.

A SECAF separa o contrato, a rotina e o risco. Ribeirão Preto. Sem vender vínculo em todo CNPJ e sem tratar todo PJ como livre.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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