SECAF Advogados
Notícias

Trabalhista

Gestante demitida: estabilidade provisória e o que a empresa ainda pode pagar

6 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

A busca “gestante demitida quais direitos” descreve o art. 10, II, b, do ADCT. A confirmação da gravidez no curso do contrato — inclusive no aviso — já aciona a estabilidade. O empregador não precisa ter sabido no dia da dispensa.

Contrato de experiência e prazo determinado também entram na leitura consolidada do TST. Justa causa exige fato grave contemporâneo. Pedido de demissão da gestante pede formalidade reforçada.

A via pode ser reintegração ou indenização do período estabilitário, com 13º, férias e FGTS. Licença-maternidade e salário-maternidade têm calendário próprio junto ao INSS.

Pessoa física é a empregada. Pessoa jurídica precisa do exame admissional, da comunicação da gravidez e da rescisão íntegra se for defender a dispensa.

A SECAF confere o TRCT, o ultrassom e a data da dispensa. Ribeirão Preto. Sem transformar todo desgaste em estabilidade.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

IA