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Horas extras não pagas: reflexos, banco de horas inválido e o que o ponto precisa mostrar

11 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

A busca “horas extras não pagas como cobrar” descreve o processo mais comum da Justiça do Trabalho. O art. 7º, XVI, da Constituição e os arts. 58 e 59 da CLT fixam a jornada e o adicional. Extra habitual não é “favor do mês”. Integra DSR, férias com um terço, 13º, FGTS e aviso prévio.

Banco de horas exige acordo coletivo ou individual escrito nos termos da reforma. Compensação combinada só no WhatsApp, sem controle de saldo e sem limite, cai. Ponto britânico — entrada e saída iguais todos os dias — é o retrato que o juízo já conhece. Testemunha do setor e escala da semana valem mais do que o sentimento de “sempre fiquei até as oito”.

O prazo é o de sempre: cinco anos no curso do contrato, dois anos depois da saída. Pedir “todas as extras da vida” sem memória competência a competência enfraquece o acordo e a sentença.

Pessoa física é o empregado. Pessoa jurídica precisa do ponto íntegro, da política de jornada e da resposta formal a pedido de ajuste. Cargo de confiança real — fidúcia, não crachá — tira a extra; cargo de confiança de papel não tira.

A SECAF monta a planilha a partir do ponto e dos holerites. Ribeirão Preto. Sem inventar hora que o documento não mostra.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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