Trabalhista
Atraso de salário e rescisão indireta: o que o foro exige além do atraso
14 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “atraso de salário posso pedir rescisão indireta” mistura conta do mês com o art. 483 da CLT. Atraso habitual, falta de FGTS e ambiente que impede o trabalho sustentam a via. Atraso pontual, regularizado, raramente autoriza o empregado a considerar encerrado o contrato e levar todas as verbas da dispensa sem justa causa.
A prova é da época: holerite, extrato do FGTS, notificação formal e a data em que o trabalho parou. Recado no grupo da equipe não substitui a notificação. Pedir indireta e continuar batendo ponto no dia seguinte confunde o juízo sobre quem rescindiu.
Verbas da indireta são, em regra, as da dispensa sem justa causa — aviso, 13º, férias mais um terço, FGTS e a multa de 40%. Justiça gratuita não apaga pedido genérico. Memória competência a competência pesa no acordo.
Pessoa física é o empregado. Pessoa jurídica precisa do comprovante de depósito na data e da resposta formal ao protesto do credor trabalhista.
A SECAF lê a folha e o FGTS antes de escolher a via. Ribeirão Preto. Sem vender indireta em todo atraso de cinco dias.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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