Trabalhista
Demissão sem justa causa: o que entra no TRCT e o que a empresa costuma omitir
19 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “demissão sem justa causa quais direitos” quer a lista do TRCT. Arts. 477 e 487 da CLT e a multa de 40% do FGTS são o núcleo. Aviso trabalhado ou indenizado muda o 13º e as férias. Homologação sindical não é mais a regra geral.
O que some do recibo: extra habitual, DSR, adicional noturno, insalubridade e o intervalo suprimido. Ponto britânico e banco de horas de WhatsApp não apagam o pedido.
Prazo: dois anos depois da saída para ajuizar; cinco anos de créditos dentro da ação. Assinar “nada mais a reclamar” não barra, sozinho, verba que o documento prova.
Pessoa física é o empregado. Pessoa jurídica precisa do TRCT, dos depósitos e da chave de conectividade na data.
A SECAF confronta o TRCT com o ponto e os holerites. Sem inventar parcela que o dossiê não mostra.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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