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FGTS não depositado: como cobrar na vigência e depois da saída

18 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

A busca “FGTS não depositado o que fazer” chega do extrato com mês em branco. O depósito é obrigação mensal do empregador. Falta reiterada é descumprimento grave — e pode abrir a via do art. 483.

Na vigência, a cobrança corre na JT. Depois da saída, entra no mesmo processo das verbas. Multa e correção seguem o índice que o juízo aplicar à época.

Empresa que ‘ia regularizar’ e não regularizou junta o extrato contra si. Acordo 484-A não apaga FGTS de competência anterior se o fato persistiu.

Pessoa física é o empregado. Pessoa jurídica precisa da GFIP/eSocial da época, não do discurso do financeiro.

A SECAF monta a planilha a partir do extrato da Caixa. Ribeirão Preto.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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