SECAF Advogados
Notícias

Trabalhista

Justa causa injusta: o que reverte e o que o empregador precisa ter juntado no mesmo dia

17 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “justa causa injusta o que fazer” recebeu a carta e o TRCT zerado. O art. 482 da CLT lista as hipóteses. A prova é da época: boletim interno, câmera, testemunha e a resposta formal do empregado.

Reversão devolve as verbas da dispensa sem justa causa. Perdão tácito — deixar o empregado no posto semanas depois do fato — derruba a justa. Desídia pede reiteração; um atraso não basta.

Assinar o TRCT ‘para receber o que tem’ não convalida a capitulação. O prazo de dois anos corre da saída.

Pessoa física é o empregado. Pessoa jurídica precisa do dossiê disciplinar completo — não do e-mail da gerência no dia da audiência.

A SECAF lê a carta, o ponto e o histórico. Sem tratar toda justa como fraude e sem tratar toda justa como santa.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

IA