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Atraso na entrega do imóvel: lucros cessantes, dano moral e rescisão (2024): guia prático

09 de janeiro de 2024 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

Atraso na entrega do imóvel na planta ainda é a briga mais comum do comprador de Ribeirão Preto. O prazo de tolerância não é cheque em branco. Em 2024, vício construtivo e leilão extrajudicial exigiram prova e calendário de cartório, não só reclamação no grupo do condomínio.

Depois da tolerância cabem lucros cessantes — em regra um percentual a título de aluguel.

Dano moral não é automático em atraso de semanas. Atraso longo e família de aluguel pesam.

Rescisão por culpa da construtora devolve valores e pode afastar retenção abusiva.

Cláusula que isenta qualquer atraso esbarra no CDC quando o comprador é destinatário final.

Junte contrato, aditivos, prints de prazo e comprovante de aluguel paralelo.

Obra parada por caso fortuito genérico não se sustenta sem prova.

Prazo de tolerância, intimação do cartório e ciência do vício têm calendário próprio. Reclamar só no grupo do condomínio não interrompe decadência nem suspende leilão.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 09 de janeiro de 2024 na seção Imobiliário.

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