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Atraso na entrega do imóvel: lucros cessantes, dano moral e rescisão (2025): cenário para famílias e PMEs

27 de maio de 2025 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

Atraso na entrega do imóvel na planta ainda é a briga mais comum do comprador de Ribeirão Preto. O prazo de tolerância não é cheque em branco. Em 2025, due diligence de matrícula e renovatória comercial separaram negócio bom de prejuízo tardio.

Depois da tolerância cabem lucros cessantes — em regra um percentual a título de aluguel.

Dano moral não é automático em atraso de semanas. Atraso longo e família de aluguel pesam.

Rescisão por culpa da construtora devolve valores e pode afastar retenção abusiva.

Cláusula que isenta qualquer atraso esbarra no CDC quando o comprador é destinatário final.

Junte contrato, aditivos, prints de prazo e comprovante de aluguel paralelo.

Obra parada por caso fortuito genérico não se sustenta sem prova.

Prazo de tolerância, intimação do cartório e ciência do vício têm calendário próprio. Reclamar só no grupo do condomínio não interrompe decadência nem suspende leilão.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 27 de maio de 2025 na seção Imobiliário.

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