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Trabalhista

Cargo de confiança no banco: gerente de relacionamento não é gerente só no crachá

10 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

A busca “cargo de confiança bancário” ou “gerente de relacionamento tem 7ª e 8ª hora” chega de quem ganha gratificação e ainda assim abre agência, atende fila e pede senha. O § 2º do art. 224 exige função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente — e gratificação não inferior a um terço. Um terço sozinho não fecha o cargo.

O que o TRT lê: alçada de crédito, poder de admitir e punir, autonomia de horário e o que sobra depois que o gerente-geral sai. Assistente, caixa promovido e ‘gerente de contas’ sem subordinado entram na regra das seis horas com frequência. Print de organograma e norma interna pesam mais que o título no crachá.

Súmula 287 do TST trata do gerente-geral da agência. Cargo intermediário não herda essa presunção. Quem só ‘fecha meta’ não dirige o banco.

Pessoa física é o empregado. Pessoa jurídica é o banco que deu o nome e cobrou a jornada de oito.

A SECAF confronta o holerite com a alçada real. Sem tratar todo gerente como art. 62.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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