Ambiental
Conversão de multa da Cetesb em projeto ambiental: o que a DD 061/2025 admite
24 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “converter multa Cetesb” ou “multa ambiental vira projeto” já tem o auto e o prazo de defesa. A Cetesb regulamentou a conversão na Decisão de Diretoria nº 061/2025/P: o valor pode ir para projeto cadastrado no banco da Companhia, com desconto se o pedido entra junto com a defesa. O portal e-Cetesb não lê o embargo sozinho.
A peça de conversão aponta o auto, o enquadramento e o projeto elegível. A defesa ataca tipificação, nexo, geo e proporcionalidade — é outra petição. Juntar as duas no mesmo PDF sem recorte mistura pedido de anulação com pedido de destinação. Laudo, licença, CAR e foto da vistoria continuam sendo a prova do fato.
O que a conversão não é: anistia, nem levantamento automático de embargo, nem acordo penal da Lei 9.605/1998. Recusar a conversão não impede o recurso na segunda instância no prazo do rito estadual. Operar embargado enquanto “espera o projeto” agrava. Ibama tem rito federal próprio — a DD da Cetesb não se cola no auto da União.
Pessoa jurídica é o empreendimento autuado. Pessoa física entra no sítio e no responsável do auto. O projeto beneficiário não vira parte no processo sancionador só porque recebeu o recurso.
A SECAF cruza o auto, o embargo e o edital de conversão antes de pedir destinação ou recorrer. Ribeirão Preto. Sem vender desconto de 30% como certo e sem tratar Cetesb e Ibama como o mesmo rito.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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