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Execução de título extrajudicial: cheque, contrato e confissão de dívida (2024): o que mudou neste ano

29 de março de 2024 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

Execução bem preparada penhora mais rápido do que cobrança ordinária. Em 2024, execução com pesquisa patrimonial e notificação escrita encurtaram o caminho de quem tinha documento.

Contrato com valor em aberto não executa. Vire confissão com planilha.

Cheque prescrito e e-mail sem autenticidade são armadilha.

SISBAJUD e RENAJUD no protocolo certo mudam o acordo.

Embargos atrasam título bom e matam título ruim.

Penhora de faturamento e de quota assusta sócio invisível.

Acordo com garantia real vale mais do que promessa mensal sem lastro.

Cobrança e indenização nascem de título, notificação e prova do prejuízo. WhatsApp sem objeto e sem preço raramente sustenta execução; cláusula leonina também não se cumpre só porque foi assinada.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 29 de março de 2024 na seção Cível.

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