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Execução de título extrajudicial: cheque, contrato e confissão de dívida (2025): passo a passo jurídico

15 de agosto de 2025 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

Execução bem preparada penhora mais rápido do que cobrança ordinária. Em 2025, dano moral sério se separou do mero aborrecimento — e a prova contemporânea passou a mandar mais do que o adjetivo.

Contrato com valor em aberto não executa. Vire confissão com planilha.

Cheque prescrito e e-mail sem autenticidade são armadilha.

SISBAJUD e RENAJUD no protocolo certo mudam o acordo.

Embargos atrasam título bom e matam título ruim.

Penhora de faturamento e de quota assusta sócio invisível.

Acordo com garantia real vale mais do que promessa mensal sem lastro.

Cobrança e indenização nascem de título, notificação e prova do prejuízo. WhatsApp sem objeto e sem preço raramente sustenta execução; cláusula leonina também não se cumpre só porque foi assinada.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 15 de agosto de 2025 na seção Cível.

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