Bancário e FraudesBancário e Fraudes

Falso boleto e e-mail do financeiro: quem responde pelo prejuízo (2024): erros que mais custam

11 de outubro de 2024 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

O pagamento cai em conta de laranja e o título verdadeiro segue em aberto. Em 2024, o MED e a Súmula 479 do STJ sustentaram a cobrança contra o banco quando o padrão da conta era atípico.

Confira beneficiário, banco e CNPJ. Segundo canal com o fornecedor evita o Pix do boleto.

A responsabilidade se reparte conforme a falha de cada elo.

MED e contestação têm prazo curto.

Fornecedor com e-mail invadido que não avisou a base assume fatia do risco.

Financeiro novo sem checklist é o perfil da vítima.

Ação única contra todos os elos evita o círculo de empurrar prejuízo.

No golpe do Pix e na clonagem de WhatsApp, o primeiro ato continua sendo o MED no mesmo dia, o boletim e o protocolo escrito ao banco. Padrão atípico da conta — horário, valor, dispositivo — é o que abre a responsabilidade da instituição.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 11 de outubro de 2024 na seção Bancário e Fraudes.

Newsletter

Inteligência jurídica

Receba análises, publicações e novidades das áreas de atuação do escritório diretamente no seu e-mail.