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Falso boleto e e-mail do financeiro: quem responde pelo prejuízo (2025): passo a passo jurídico

12 de setembro de 2025 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

O pagamento cai em conta de laranja e o título verdadeiro segue em aberto. Em 2025, falso boleto e invasão de conta noturna exigiram protocolo no mesmo dia — não na semana seguinte.

Confira beneficiário, banco e CNPJ. Segundo canal com o fornecedor evita o Pix do boleto.

A responsabilidade se reparte conforme a falha de cada elo.

MED e contestação têm prazo curto.

Fornecedor com e-mail invadido que não avisou a base assume fatia do risco.

Financeiro novo sem checklist é o perfil da vítima.

Ação única contra todos os elos evita o círculo de empurrar prejuízo.

No golpe do Pix e na clonagem de WhatsApp, o primeiro ato continua sendo o MED no mesmo dia, o boletim e o protocolo escrito ao banco. Padrão atípico da conta — horário, valor, dispositivo — é o que abre a responsabilidade da instituição.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 12 de setembro de 2025 na seção Bancário e Fraudes.

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