Golpe do Pix banco tem que devolver é uma das buscas que mais crescem no Brasil. A resposta depende do tipo de golpe, da velocidade da comunicação e da falha de segurança na conta de origem ou na conta de destino. Não é sempre. Também não é nunca.
O Mecanismo Especial de Devolução do Pix permite ao cliente contestar a transferência e rastrear valores em contas subsequentes. Abrir o MED no aplicativo no mesmo dia ainda é o primeiro ato. Depois vêm boletim de ocorrência e a carta formal ao banco.
A Súmula 479 do STJ diz que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Se o fraudador usou falha do sistema ou padrão atípico que o banco deveria ter parado, a discussão de responsabilidade se abre.
Golpes em que a vítima transfere para investimento ou falso emprego depois de longa conversa são mais difíceis, mas não impossíveis, quando há sinal claro de conta laranja que o banco recebedor ignorou.
Provas: prints da conversa, horário da transferência, protocolo do MED, resposta do banco, BO e extrato. Sem protocolo, a ação nasce mais fraca. Com protocolo ignorado, nasce mais forte.
Prazo de contestação administrativa não se confunde com prazo prescricional da ação. Mesmo depois do MED negativo, cabe o juízo.
Empresas de Ribeirão Preto também caem: boleto trocado no e-mail do financeiro, WhatsApp do sócio clonado, fornecedor falso. Política interna de confirmação por segundo canal evita o Pix de dezenas de milhares.
No golpe do Pix e na clonagem de WhatsApp, o primeiro ato continua sendo o MED no mesmo dia, o boletim e o protocolo escrito ao banco. Padrão atípico da conta — horário, valor, dispositivo — é o que abre a responsabilidade da instituição.